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PortariaSeção 2 · Edição 115 · Pág. 40
PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de São Paulo › Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Texto integral
PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2026
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, no uso da competência que foi delegada pela Portaria nº 654 de 12/03/20, publicada no DOU de 13/03/20, resolve:
Nº 2.856 - Conceder pensão instituída pela morte da ex-servidora IZABEL PATRÍCIA MEISTER, Matrícula SIAPE nº 2131343 ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Classe B, Nível 03, Regime de dedicação exclusiva, ocorrida na atividade, em favor de sua companheira OLGA MARIA BIAGGIONI DINIZ, que perceberá pensão vitalícia com base no inciso I do art. 217, e item 6, alínea "b", inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990, alterado pela Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020; §7º do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e nº 47 de 5/7/2005 c.c Art. 23 caput da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, com efeitos retroativos à data do óbito, visto ter sido requerida dentro de 90 dias após esta, conforme inciso I do art. 219 da Lei 8.112/90 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), aplicando-lhe no que couber a Lei nº 10.887, de 18/06/2004 (23089.018215/2026-05).
Nº 2.860 - Conceder pensão instituída pela morte do servidor ANTONIO ANDORINDO DE SOUZA, Matrícula SIAPE nº 1136493 ocupante do cargo de VIGILANTE, Classe D, Padrão de vencimento 019, ocorrida na inatividade, em favor de sua cônjuge MARIA NEUSA DA SILVA SOUSA, que perceberá pensão vitalícia com base no inciso I do art. 217, e item 6, alínea "b", inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990, alterado pela Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020; §7º do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e nº 47 de 5/7/2005 c.c Art. 23 caput da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, com efeitos retroativos à data do óbito, visto ter sido requerida dentro de 90 dias após esta, conforme inciso I do art. 219 da Lei 8.112/90 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), aplicando-lhe no que couber a Lei nº 10.887, de 18/06/2004 (23089.018661/2026-10).
ELAINE DAMASCENO
