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PortariaSeção 2 · Edição 115 · Pág. 69
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 947, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Povos Indígenas › Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 947, DE 19 DE JUNHO DE 2026
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto 12.581, de 6 de agosto de 2025, e pela Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2024, e pela Portaria GM/MPI nº 111, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o disposto no art. 30, caput e parágrafo único, da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear DANILO DOS SANTOS RABELO, matrícula n° 3489056, para exercer o cargo comissionado executivo de Assistente Técnico, código CCE 2.02, na Divisão de Licitações da Coordenação Regional de Suporte Recife-PE, removendo-o, de ofício, no interesse da Administração, da Coordenação Regional Maranhão-MA, para a Unidade de destino.
§1º A exoneração ou dispensa, de ofício, do cargo em comissão ou da função de confiança no qual o servidor foi originalmente nomeado ou designado neste ato, ou do cargo ou função por ele subsecutivamente provido na mesma unidade descentralizada, ensejará na remoção com fundamento na hipótese do art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para a respectiva unidade administrativa instalada na sede municipal de origem.
§2º Fica excetuado do disposto no § 1º do caput deste artigo se o servidor formalmente requerer a manutenção da alocação da vaga do cargo efetivo no âmbito da Coordenação Regional de Suporte em que tiver exercido o cargo em comissão ou a função de confiança, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da publicação do respectivo ato de exoneração ou dispensa.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ
