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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 23 de junho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 115 · Pág. 61

PORTARIA SENAD/MJSP Nº 105, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos

Texto integral

PORTARIA SENAD/MJSP Nº 105, DE 19 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348 de 1º de janeiro de 2023, em atenção ao disposto no §1º do art. 81 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e considerando as indicações que constam do Processo Administrativo nº 08129.014260/2023-22, resolve: Art. 1º Dispensar Raphael Calazans de Souza, matrícula SIAPE nº 3370756, e Eddy Wallison Santos Silva, matrícula SIAPE nº 3292953, das atribuições de titular e suplente, respectivamente, responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto do Convênio nº 954518/2023 - Plataforma TransfereGov, firmado entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos e a Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, para as quais foram designados por meio da Portaria SENAD/MJSP nº 198, de 8 de novembro de 2024, publicada na Seção 2, página 40, do Diário Oficial da União. Art. 2º Designar as servidoras abaixo indicadas para, no âmbito do Convênio nº 954518/2023 - Plataforma TransfereGov, firmado entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos e a Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, atuarem como responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto, nas seguintes funções: I - responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto do Convênio: a) Titular: Arine Caçador Martins, matrícula SIAPE nº 1335380; b) Suplente: Amanda Romano Bandeira, matrícula SIAPE nº 1899928. Art. 3º A suplente substituirá a titular em suas ausências e impedimentos legais. Art. 4º Fica revogada a Portaria SENAD/MJSP nº 198, de 8 de novembro de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO