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PortariaSeção 2 · Edição 115 · Pág. 62

PORTARIA SENAD/MJSP Nº 106, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos

Texto integral

PORTARIA SENAD/MJSP Nº 106, DE 19 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Termo de Fomento 978236/2025, Processo SEI n.º 08129.008599/2025-51, resolve: e considerando o disposto no art. 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para a função de Gestor titular e suplente do Termo de Fomento nº 978541/2025, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), junto à Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação Casa do Pai; I - ANTÔNIO RAFAEL DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE nº 1905208 - Gestor; II - ARYESHA CARLA SENA DE MIRANDA, matrícula SIAPE nº 1086931 - Suplente. Art. 2º Os servidores fiscal titular e fiscal suplente da área finalística designados para o acompanhamento e monitoramento da execução do Termo de Fomento nº 978541/2025, serão responsáveis pela fiscalização dos Termos de Fomento quanto ao cumprimento de metas e objeto relativo ao alinhamento da política e pela aplicação das medidas necessárias ao ajuste de falhas e/ou irregularidades observadas, a fim de garantir a plena execução do instrumento, observada a legislação aplicável, para que seja observado o disposto no art. 85 e seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 com alterações do Decreto nº 11.948, de 2024. Art. 3º Aos fiscais da área finalística incumbirá: I - conhecer o inteiro teor do instrumento que irá acompanhar/fiscalizar; II - acompanhar a execução do instrumento quanto ao alinhamento às políticas públicas do órgão e responder a solicitações dos Convenentes, encaminhadas pelos fiscais da área técnica; III - analisar, sob o aspecto dos impactos na política e cumprimento do objeto trazidos com as mudanças, os pedidos propostos pelo Convenente no que tange a ajustes do plano de trabalho, termo aditivos de supressão e/ou aumento de valor conveniado, prorrogação do prazo de vigência e sub-rogação dos Termos de Fomentos de sua responsabilidade; IV - avaliar a conformidade e o cumprimento dos resultados alcançados durante a execução do objeto pactuado no Termo de Fomento, em relação à pertinência temática da política, nos termos delineados pela Estrutura Regimental do órgão em vigor; V - apoiar a área administrativa no acompanhamento e monitoramento da execução das atividades previstas no Plano de Trabalho pactuado no instrumento de transferência de recurso da União formalizado, em relação à pertinência temática da política; VI - prestar assistência técnica e/ou orientação à entidade parceira sobre a execução quanto ao cumprimento do objeto; VII - comunicar os superiores caso sejam detectadas irregularidades ou indícios de irregularidade, indícios de crime ou ato de improbidade administrativa; VIII - realizar visita técnica, quando couber. Parágrafo único. Nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do fiscal da área finalística e na vacância do cargo, o dirigente da área finalística indicará, por meio de ato administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o fiscal da área finalística temporariamente responsável. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO