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PortariaSeção 2 · Edição 115 · Pág. 12

PORTARIA Nº 922/DPM, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha › Diretoria do Pessoal da Marinha

Texto integral

PORTARIA Nº 922/DPM, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 106 e inciso V do art. 108, todos da Lei no 6.880/1980, bem como em conformidade com a sentença exarada pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo no 507022060.2023.4.02.5101/RJ, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 25949/2026/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o 2oSG-Refo-PL 07.3566.09 DANIEL AUGUSTO TEIXEIRA na graduação que atualmente ocupa, com proventos calculados com base na mesma graduação, retroativamente, a partir de 23 de junho de 2018. Art. 2º Conceder ao autor, por força de decisão judicial, direito ao recebimento de ajuda de custo, conforme Anexo V, linha f, 3ª coluna da Lei 13.954/2019. Art. 3º Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a contar de 23 de junho de 2018, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV, do art. 6o da Lei no 7.713/1988. Art. 4º Os eventuais atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5º A implantação, bem como eventuais valores referentes a atrasados decorrentes do pagamento administrativo, serão devidos a partir de 30 de abril de 2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte. MARCELO MENEZES CARDOSO