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RetificaçãoSeção 2 · Edição 115 · Pág. 71
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Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
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Na Portaria de Pessoal GM/MS nº 536, de 10 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 107, página 67, quinta-feira, 11 de junho de 2026 (25000.065361/2026-70). Onde se lê: "Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário"; Leia-se: "Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente".
