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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 113-C · Pág. 4

Portaria Nº 1.944, DE 16 DE junho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Texto integral

Portaria Nº 1.944, DE 16 DE junho DE 2026 Altera a capacidade de famílias beneficiárias do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Assis, localizado no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, sob gestão da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.092207/2025-98 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/Nº 1.262, de 4 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 151, Seção 1, pág. 32, de 12 de agosto de 2025, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Assis, código SIPRA AC0179000, localizado no município de Cruzeiro do Sul, no estado do Acre. Considerando as informações do Projeto de Assentamento, da base cartográfica da SR(14)AC e da Nota Técnica nº 2298 (28377464); resolve: Art. 1º Alterar a capacidade de 21 (vinte e uma) unidades familiares, contida na Portaria INCRA/Nº 1.262, de 4 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 151, Seção 1, pág. 32, de 12 de agosto de 2025, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Assis, código SIPRA AC0179000, localizado no município de Cruzeiro do Sul, no estado do Acre, para 24 (vinte e quatro) unidades familiares, em conformidade com os procedimentos aprovados. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI