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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 113-C · Pág. 2

portaria minc nº 295, de 18 de JUNHO de 2026

Ministério da CulturaGabinete do Ministro

Texto integral

portaria minc nº 295, de 18 de JUNHO de 2026 Altera a Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, para instituir o Programa Territórios Verdes da Cultura, no âmbito do Programa Territórios da Cultura. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art. 1º-A Integra o Programa Territórios da Cultura o Programa Territórios Verdes da Cultura, com a finalidade de fomentar iniciativas e projetos comunitários voltados ao fortalecimento da resiliência climática e cultural, por meio de estratégias de: I - adaptação da infraestrutura cultural; II - promoção de tecnologias socioambientais; e III - práticas de economia circular integradas às cadeias produtivas e fruitivas da cultura. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, entende-se por: I - resiliência climática e cultural: capacidade das comunidades de preservar, transmitir e reinventar seu patrimônio cultural diante dos impactos adversos decorrentes das mudanças do clima e do meio ambiente; II - tecnologia socioambiental: produto, técnica ou metodologia adequada a contextos locais, desenvolvida com a comunidade, apropriada coletivamente e orientada à transformação social, redução de custos de implementação e melhoria concreta nas condições de vida da população no meio ambiente; III - economia circular: modelo de produção e consumo orientado para reduzir a geração de resíduos e a extração de novos recursos, mantendo produtos, materiais e recursos em uso pelo maior tempo possível, por meio de estratégias como reutilização, reparo, reciclagem, compartilhamento e reinserção de materiais e insumos nas cadeias produtivas. Art. 2º .................................................................................................. .............................................................................................................. IV - promover o exercício da cidadania e da pluralidade de expressões culturais em territórios periféricos por meio do incentivo e fortalecimento de: a) gestão compartilhada de equipamentos culturais; b) cadeias produtivas locais, solidárias, sustentáveis e criativas vinculadas à cultura; c) redes locais de cooperação e práticas coletivas de cuidado com o meio ambiente; ou d) modelos sustentáveis de gestão cultural para espaços e equipamentos culturais; V - produzir e adequar espaços para estimular a capacitação, o desenvolvimento de habilidades e aptidões, visando: a) à inserção da produção cultural local na economia criativa; b) ao intercâmbio e a apropriação ativa de tecnologias socioambientais e de soluções baseadas na natureza pelas comunidades locais; ou c) ao estímulo à economia circular nos processos de produção, circulação, fruição e gestão cultural; .............................................................................................................. VII - fortalecer espaços e equipamentos culturais como centros de formação, mobilização e inovação socioambiental em territórios periféricos; e VIII - promover ações de fortalecimento da resiliência climática e cultural voltadas à infraestrutura cultural e suas áreas de influência. Art. 3º .................................................................................................. .............................................................................................................. VII - reconhecimento da cultura como dimensão estratégica para o enfrentamento dos impactos da mudança do clima; VIII - observância dos princípios da justiça climática, com prioridade para territórios periféricos, vulnerabilizados e mais expostos aos impactos da mudança do clima; IX - protagonismo comunitário e participação social nos processos de formulação, implementação e gestão das ações do programa; X - qualificação da paisagem, do espaço público e da ambiência urbana nos territórios atendidos; e XI - articulação entre saberes comunitários e tradicionais e conhecimentos técnico-científicos voltados à sustentabilidade socioambiental. Art. 4º .................................................................................................. I - dotações orçamentárias da União destinadas à implantação de equipamentos culturais ou à sua adaptação aos efeitos da mudança do clima; .............................................................................................................. Art. 5º-A No âmbito do Programa Territórios Verdes da Cultura, serão desenvolvidos projetos de infraestrutura cultural sustentável em qualquer das modalidades previstas no art. 5º, sendo obrigatória a sua estruturação nas seguintes etapas: I - mobilização e mapeamento comunitário: planejamento participativo da estratégia de fortalecimento da resiliência climática e cultural, contemplando: a) mobilização e sensibilização para a temática socioambiental no território; b) mapeamento territorial comunitário para identificação dos recursos naturais, culturais e de infraestrutura, arranjos produtivos da cultura existentes no território, bem como suas potencialidades e vulnerabilidades; e c) elaboração de Plano de Ação para Resiliência Climática e Cultural, contendo a definição de atividades, responsabilidades, cronograma e estratégias de execução e gestão. II - infraestrutura cultural sustentável: intervenção para a requalificação e adaptação de equipamento cultural existente e seu entorno ou para a implementação de novos espaços e equipamentos, observados os objetivos e diretrizes do programa, podendo contemplar, entre outras ações: a) modernização sustentável da edificação: incorporação de soluções técnicas para reduzir os impactos ambientais e o consumo de recursos ao longo de seu ciclo de vida, tais como a instalação de painéis fotovoltaicos e sistemas de captação da água da chuva, incorporação de elementos arquitetônicos para a melhoria bioclimática de espaços e edificações, entre outras medidas que contribuam para melhorar a eficiência climática; b) arranjos de Soluções Baseadas na Natureza: combinação de tecnologias inspiradas em processos naturais para potencializar objetivos e serviços ecossistêmicos, podendo ser integradas à infraestrutura convencional existente ou funcionar de forma autônoma, tais como jardins de chuva, reservatórios anfíbios, biovaletas e células de biorretenção; c) infraestrutura de apoio para o desenvolvimento de tecnologias socioambientais; ou d) aquisição, implantação e construção de equipamentos culturais, fixos ou itinerantes, para extensão das atividades no território. III - gestão verde: elaboração e implementação de Plano de Gestão e Sustentabilidade do equipamento cultural qualificado, incluindo a definição dos participantes responsáveis pela continuidade das tecnologias socioambientais em desenvolvimento e das instâncias de acompanhamento, em consonância com as diretrizes pactuadas no Plano de Ação para Resiliência Climática e Cultural da primeira etapa. Parágrafo único. Todas as etapas descritas no caput deverão prever ações de mobilização comunitária, incluindo oficinas formativas com capacitações práticas. Art. 6º Compete à Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura coordenar a implementação e o acompanhamento do Programa Territórios da Cultura, cabendo-lhe: I - estabelecer procedimentos para a operacionalização do programa; II - prestar apoio técnico e metodológico à execução das ações de que tratam os arts. 5º e 5º-A; III - estabelecer procedimentos e critérios para seleção e priorização de propostas; IV - monitorar a execução e os resultados do programa, incluindo eventuais repasses de recursos; V - zelar pela transparência do programa; e VI - promover e incentivar a articulação institucional, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e boas práticas relacionadas aos objetivos do programa. Art. 7º .................................................................................................. Parágrafo único. ................................................................................... .............................................................................................................. IV - fornecer apoio institucional para implementação das etapas de mobilização e mapeamento comunitário e de gestão verde previstas no art. 5º-A, no âmbito do Programa Territórios Verdes da Cultura; V - executar as obrigações previstas nos instrumentos de parceria decorrentes da sua adesão ao programa; e VI - zelar pela transparência do programa." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO