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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 113-C · Pág. 4

PORTARIA GM-MD Nº 3.345, de 18 de junho de 2026

Ministério da DefesaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM-MD Nº 3.345, de 18 de junho de 2026 Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2022 no Estado de Roraima. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º e no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 13.028, de 16 de junho de 2026, e o que consta do Processo Administrativo n° 60000.002836/2026-18, resolve: Art. 1° Aprovar a Diretriz Ministerial que regula emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2022 no Estado de Roraima, na forma do anexo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS PARA PRESTAR APOIO LOGÍSTICO NAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES ÀS ELEIÇÕES DE 2022 NO ESTADO DE RORAIMA 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O Presidente da República atendeu à solicitação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, contida no Ofício GAB-DG nº 1517/2026, de 26 de maio de 2026, e no Ofício GAB-PRES nº 1413/2026, de 19 de maio de 2026, complementado pelo Ofício GAB-DG nº 1629/2026, de 3 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, com base no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 23, caput, inciso XIV da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, no art. 24, inciso XVI, alínea "b" da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o Decreto nº 13.028, de 16 de junho de 2026, que autorizou o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2022 no Estado de Roraima, que serão realizadas no dia 21 de junho de 2026, conforme os termos de requisição do Superior Tribunal Eleitoral. 1.2. Desse modo, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, as Forças Armadas serão empregadas para prestar apoio logístico na localidade requisitada pelo Tribunal Superior Eleitoral. 2. DETERMINAÇÕES 2.1. Ao Comandante da Marinha do Brasil: 2.1.1. Permanecer em condições de apoiar a Força Aérea Brasileira com meios operacionais necessários ao desenvolvimento das ações. 2.1.2. Em caso de emprego dos meios, informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros. 2.2. Ao Comandante do Exército Brasileiro: 2.2.1. Permanecer em condições de apoiar a Força Aérea Brasileira com meios operacionais necessários ao desenvolvimento das ações. 2.2.2. Em caso de emprego dos meios, informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros. 2.3. Ao Comandante da Aeronáutica: 2.3.1. Designar o comandante da operação no Estado de Roraima. 2.3.2. Coordenar a atuação da Força Aérea Brasileira no pleito eleitoral, provendo as tropas e meios necessários para prestar apoio logístico da referida eleição no Estado de Roraima. 2.3.3. Manter contingentes em reserva, em condições de serem empregados de imediato no apoio logístico, no Estado de Roraima. 2.3.4. Coordenar suas ações em ligação com o Tribunal Regional Eleitoral, em observância ao ordenamento jurídico e ao art. 2º e seu parágrafo único da Resolução nº 21.843, de 22 de junho de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral, considerando que as atividades da tropa devem ser restritas àquelas necessárias para prestar o apoio logístico no Estado de Roraima. 2.3.5. Encaminhar, tempestivamente, ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas seu plano operacional, mantendo-o informado das ações, designando Pontos de Contato exclusivos para este fim. 2.3.6. Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros para a realização da Operação Eleições Suplementares no Estado de Roraima e aplicar judiciosamente os recursos transferidos para este fim. 2.3.7. Se necessário, solicitar o apoio de meios operacionais da Marinha do Brasil e do Exército Brasileiro, por intermédio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. 2.4. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: 2.4.1. Manter ligação com o Tribunal Superior Eleitoral e demais autoridades federais para as coordenações que se fizerem necessárias. 2.4.2. Acompanhar a execução da Operação e informar o andamento das ações ao Ministro da Defesa. 2.4.3. Divulgar, oportunamente, as Instruções Complementares correspondentes julgadas necessárias. 2.4.4. Descentralizar os recursos repassados pelo Tribunal Superior Eleitoral referentes às despesas do apoio logístico, previamente aprovadas, nos termos do art. 3º, inciso II do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. 2.5. À Secretária-Geral do Ministério da Defesa: realizar as gestões necessárias para tentar viabilizar os recursos orçamentários a fim de atender às necessidades apresentadas pelas Forças Singulares para a Operação. 2.6. À Consultora Jurídica do Ministério da Defesa: estar em condições para o acompanhamento jurídico em apoio à Operação, se necessário. 2.7. À Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social: estar em condições para colaborar com o serviço de Comunicação Social e a Comunicação Estratégica da Força Aérea Brasileira. 2.8. Em caráter geral, devem ser observadas as referências a seguir, para o cumprimento das tarefas atribuídas na presente Diretriz: 2.8.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988. 2.8.2. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Organização, Preparo e Emprego das Forças Armadas. 2.8.3. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. 2.8.4. Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974 - Transporte de Eleitores nas Zonas Rurais. 2.8.5. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares. 2.8.6. Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 - Organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. 2.8.7. Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001 - Diretrizes para o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem. 2.8.8. Decreto nº 13.028, de 16 de junho de 2026 - Autoriza o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2022 no Estado de Roraima. 2.8.9. Resolução nº 21.843, de 22 de junho de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral. 2.8.10. Resolução nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral.