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DespachoSeção 3 · Edição 113 · Pág. 99
extrato de Decisão
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal do Piauí
Texto integral
extrato de Decisão
Processo 23111.012056/2017-10, de 16 de junho de 2026
Trata-se de decisão conforme Sentença proferida em Processo 1026574-32.2025.4.01.4000 e Parecer de Força Executória No. 00945/2026/GC-JEF-JC/EADM1/PGF/AGU em face do servidor João Vidal da Cruz, SIAPE 423013. Considerando a opção do servidor pelo cargo de Assistente em Administração na UFPI, o pedido de exoneração protocolado junto à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/PI, bem como os documentos apresentados, determino a nulidade da decisão administrativa final proferida no PAD N° 23111.012056/2017-10, em consonância ao artigo 169 da Lei 8112/1990.Registra-se que conforme Ato da Reitoria Nº 1223/25, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 02 de julho de 2025 foi determinada a suspensão dos efeitos da decisão de demissão emitida por esta IFES e a consequente reintegração do servidor João Vidal da Cruz, com reestabelecimento integral da remuneração e demais vantagens, a partir de 24/06/2025.
NADIR DO NASCIMENTO NOGUEIRA Reitora
