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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 113 · Pág. 117

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), representada por Clóvis Luís Paz Oliveira, considerando que já se esgotaram as tentativas de envio do Comunicado para Apresentação de Defesa Prévia Nº 002/CT nº 8.0017.00/2025- 8ª GRD/UEP (Processo: 59580.000265/2025-33-e, peça 145) à empresa MCS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA., por parte desta 8ª/SR, via Correios, sem que houvesse o retorno do Aviso de Recebimento (AR) devidamente assinado, realiza a notificação por edital nos termos a seguir: RESUMO - Foi identificada a existência de pendência em nome da empresa contratada junto ao Cadin, caracterizando irregularidade fiscal na esfera federal, embora a mesma se encontre regular no SICAF. Diante desse cenário, a Assessoria Jurídica destacou que, a existência de registro no Cadin constitui impedimento legal para a celebração de contratos e formalização de termos aditivos que envolvam desembolso de recursos públicos. Assim, em razão da irregularidade constatada, restou inviabilizada a formalização do termo aditivo pretendido, sendo orientado o encaminhamento de comunicação à contratada para ciência do impedimento e eventual regularização de sua situação fiscal, Comunicado este não respondido pela empresa, (Comunicado n° 002/8001700/2025 com a publicação no DOU em 21 de maio de 2026) caso haja interesse na continuidade da relação contratual. Em resposta ao Comunicado à contratada solicitando providencias ao Comunicado n° 002/CT nº 8.0017.00/2025- 8ª GRD/UEP encaminhado pela Codevasf, por meio do qual foram relacionados os fatos acima elencados MCS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ n° 14.657.562/0001-17 não apresentou justificativas que julgasse pertinentes nem mesmo anexou os documentos necessários, portanto está passiva de aplicações de sanções conforme item 25 do Edital 90017/2024. Assim, fica a empresa informada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a Clóvis Luís Paz Oliveira no endereço Avenida Senador Vitorino Freire, n° 48, sala 304B, bairro Areinha, CEP 65030-015, São Luís - MA, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como a legislação correlata. Por oportuno, informo que os autos do processo administrativo n° 59580.000265/2025-33 encontram-se à disposição para vista do interessado, na Gerência de Infraestrutura da Superintendência Regional da Codevasf no estado do Maranhão (8ª SR/GRD), localizado no endereço acima, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para interposição da defesa prévia. CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR