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EditalSeção 3 · Edição 113 · Pág. 62
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 77, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 77, DE 17 DE JUNHO DE 2026
CONVOCAÇÃO DOS SUPERVISORES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DA AVALIAÇÃO DA PRÁTICA (AP) DO ENADE DAS LICENCIATURAS, DAS EDIÇÕES 2024
E 2025, PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO SISTEMA ENADE, COM VISTAS À VIABILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL (AAE)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e considerando o art. 7º, inciso I, item "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, a Portaria MEC nº 610, de 27 de junho de 2024, e os Editais nº 124, de 20 de julho de 2024, e nº 94, de 18 de julho de 2025, resolve:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Edital visa convocar os supervisores de estágio curricular supervisionado que atuaram na Avaliação da Prática do Enade das Licenciaturas, nas edições de 2024 e 2025, e que não receberam o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) em decorrência de inconsistências, incompletude ou ausência de dados cadastrais e bancários no Sistema Enade.
1.2. Nos termos dos editais vigentes, compete ao supervisor de estágio curricular supervisionado o preenchimento de seus dados pessoais e bancários no Sistema Enade, sendo condição necessária para a viabilização do pagamento do AAE.
2. DA NOTIFICAÇÃO
2.1. Ficam CONVOCADOS os supervisores de estágio curricular supervisionado da AP enquadrados na situação descrita no item 1.1 para que promovam a atualização de seus dados cadastrais junto ao Sistema Enade até o dia 30 de julho de 2026.
2.2. O acesso ao Sistema Enade deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico <https://enade.inep.gov.br/enade>.
3. DAS ORIENTAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
3.1. O supervisor de estágio curricular supervisionado da AP deverá verificar e atualizar, especialmente, os dados bancários informados, a fim de assegurar a correta identificação da conta para pagamento.
3.2. Eventuais dúvidas relacionadas ao preenchimento das informações poderão ser esclarecidas por meio do Manual de Funcionalidades da AP no Sistema Enade - Perfil Supervisor disponibilizado no Portal do Inep, no endereço <https://download.inep.gov.br/enade_das_licenciaturas/manual_da_avaliacao_da_pratica_ supervisor_v1.pdf>.
3.3. O Inep não se responsabiliza pela impossibilidade de pagamento decorrente de erro ou inconsistência nas informações prestadas pelo supervisor, conforme previsto nos normativos aplicáveis.
4. DA FORMA ALTERNATIVA DE PAGAMENTO
4.1. Na hipótese de não regularização dos dados cadastrais no prazo estabelecido, o Inep poderá realizar o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) por meio de transferência via Pix, utilizando como chave o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do supervisor.
5. DA FINALIDADE DA MEDIDA
5.1. A presente ação tem caráter excepcional e visa a regularização dos pagamentos pendentes relativos às atividades desempenhadas pelos supervisores de estágio curricular supervisionado nas edições 2024 e 2025 da Avaliação da Prática do Enade das Licenciaturas.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O atendimento à presente convocação é de responsabilidade exclusiva do supervisor de estágio curricular supervisionado.
6.2. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
