Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026

AtoSeção 3 · Edição 113 · Pág. 230

Portaria nº 1, de 15 de junho de 2026

IneditoriaisFundação de Serviços de Defesa e Tecnologias de Processos

Texto integral

Portaria nº 1, de 15 de junho de 2026 O Presidente da Fundação de Serviços de Defesa e Tecnologias de Processos, no uso das suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 14º da Lei 9.790 de 23 de março de 1999, conjunta com o Decreto nº 3100, de junho de 1999, da Sub-Chefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e ata de reunião do Conselho de Administração da Fundação de 12 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento de Compras anexo. OBJETIVO Este Regulamento estabelece os procedimentos a serem adotados pela Fundação de Serviços de Defesa e Tecnologias de Processos - Fundação SDTP para as aquisições e contratações, necessários ao seu funcionamento e ao cumprimento das obrigações estabelecidas no Termos de Parcerias, firmados de acordo com a Lei 9.790/99. ABRANGÊNCIA Os procedimentos descritos neste Regulamento serão adotados para quaisquer compras, obras, serviços, aquisições de materiais e equipamentos a serem obtidos pela Fundação SDTP, com a utilização de recursos oriundos do Termo de Parceria firmado, mediante a observância dos princípios básicos da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, qualidade e vinculação ao ato de convocação. FUNDAMENTO LEGAL As aquisições e contratações firmadas pela FUNDAÇÃO SDTP que gerem direitos e obrigações, cujos objetos se destinem ao funcionamento da Fundação e à operacionalidade do Termo de Parceria, serão realizados de acordo com a Lei nº 9.790, de 23/03/1999 e seu Regulamento, Decreto 3100/99, bem como as disposições da Lei 14.133, de 01/04/2021, no que for aplicável, observados os princípios do Direito Privado e as disposições do item 5.1 deste Regulamento. DEFINIÇÕES a)Menor Preço: utilizado para as aquisições e contratações que não envolvam complexidade e os preços constituam o único critério de julgamento para identificar a melhor proposta; b)Melhor Preço: utilizado quando o critério de seleção da proposta, previsto no instrumento convocatório, determinar que o vencedor for aquele que ofertar a melhor combinação de fatores como preços, forma de pagamento, prazos, qualidade, garantia, assistência técnica, transporte, seguro, bem como outros, necessários ao atendimento dos objetivos da FUNDAÇÃO SDTP; c)Técnica e Preço: utilizado sempre que fatores de ordem técnica, tais como segurança, operacionalidade, projetos e qualidade aplicáveis ao objeto das aquisições e contratações devam guardar relação com os preços ofertados; PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÕES Nas aquisições e contratações de bens e serviços destinados ao funcionamento da FUNDAÇÃO SDTP e para o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Parceria, serão observadas as disposições da Lei 9.790, de 23/03/1999, do Decreto nº 3.100, de 30/06/99, as disposições aplicáveis da Lei 14.133, de 01/04/2021 e as regras de Direito Privado, utilizando-se a metodologia e limites a seguir estabelecidos: Bens e Serviços a)Pesquisa de Preço: modalidade utilizada para aquisições e contratações de pequeno valor, assim consideradas aquelas de valores estimados até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), utilizando-se a metodologia de pesquisa de preço entre diversos fornecedores, sendo selecionada a proposta que apresentar o melhor preço, para o objeto especificado. b)Concorrência: modalidade utilizada para aquisições e contratações, cujo valor estimado seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a participação de qualquer interessado que atenda às condições exigidas no instrumento convocatório, devidamente acompanhado de Especificações Técnicas. Para aplicação dos padrões e limites estabelecidos no subitem 5.1, serão adotadas as seguintes situações, para se efetivar a contratação direta: a)As aquisições de bens e serviços, até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), serão feitas de forma direta, mediante prévia justificativa expressa quanto aos preços praticados no mercado; b)As contratações de serviços técnicos ou especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, ocorrerão de forma direta, mediante prévia justificativa expressa que ateste o conhecimento técnico-profissional, decorrente de experiência acumulada, oriunda de estudos, projetos e publicações, aparelhamento, equipe técnica, identificando o profissional ou a empresa, capaz de executar, satisfatoriamente, o objeto de interesse da FUNDAÇÃO SDTP, relacionando-se, entre outros, a: estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, em especial os negócios jurídicos atinentes a oportunidades de negócio, financiamentos, patrocínio e aos demais, cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por regras de direito privado face as peculiaridades de mercado; e treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. c)As contratações de concessionárias de serviços públicos ocorrerão de forma simplificada, fazendo-se suficiente a obtenção dos preços praticados pelas concorrentes, mediante propostas formais; d)Quando caracterizada a inviabilidade de se estabelecer critérios objetivos de julgamento, a aquisição será feita, de forma direta, mediante prévia justificativa expressa; e)As aquisições e contratações poderão ser feitas de forma direta, quando configurada situação de emergência, sempre que ficar caracterizada situação em que os procedimentos normais coloquem em risco pessoas, bens da Fundação SDTP e que possa acarretar prejuízos ao desempenho da FUNDAÇÃO SDTP; FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCEDIMENTO SELETIVO Competirá à Gerência Administrativa Financeira a coordenação, implantação e o acompanhamento das atividades relacionadas aos processos de aquisição e contratação, adotando as medidas necessárias ao cumprimento deste Regulamento, dos atos pertinentes aos processos em curso e aos procedimentos posteriores às suas conclusões. A Gerência Administrativa Financeira deverá formalizar os procedimentos internos necessários ao cumprimento das atividades a que se refere o item precedente. Caberá à Gerência Administrativa Financeira submeter à aprovação prévia da Diretoria da Fundação SDTP a forma e o tipo de aquisição ou contratação a ser realizada, em conformidade com o presente Regulamento. A Gerência Administrativa Financeira é responsável pelo assessoramento à Diretoria da FUNDAÇÃO SDTP nas fases de avaliação e seleção das empresas proponentes, podendo contratar assessoria técnico-especializada, em função da complexidade do objeto. O procedimento da contratação será iniciado com o pedido de contratação, que deverá indicar o objeto a ser adquirido e prazo desejado para a execução do fornecimento. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Para as contratações que não requeiram qualificação técnica específica, o critério indicado de análise da proposta será o de menor preço. Para a aquisição de bens e serviços que necessitem qualificação técnica específica, o critério indicado de análise da proposta deverá ser baseado no conceito de técnica e preço. DISPOSIÇÕES GERAIS Todo procedimento seletivo deverá conter, obrigatoriamente, disposição assegurando à FUNDAÇÃO SDTP o direito de, na fase anterior à assinatura do contrato, revogar a contratação, no todo ou em parte, ou, ainda, negar adjudicação à empresa que, em contratação anterior, tenha revelado incapacidade técnica, administrativa ou financeira, a critério exclusivo da Fundação SDTP. A FUNDAÇÃO SDTP, na defesa de seus interesses estatutários e de sua competitividade, poderá valer-se de mecanismos seguros de transmissão de dados à distância, para fechamento de contratos vinculados às suas atividades estatutárias, devendo manter registros dos entendimentos e tratativas realizados e arquivar as propostas recebidas. IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS SELETIVOS Estará impedido de participar de processos de contratação na FUNDAÇÃO SDTP, empresa ou consórcio de empresas, cujos dirigentes, sócios detentores de capital igual ou superior a dez por cento do Capital Social, responsáveis técnicos e representantes de empresas subcontratadas, possuam vínculo familiar com membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou com funcionários da Fundação. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS Para participar do procedimento seletivo, os interessados deverão atender às seguintes exigências, conforme o caso: a)Quando se tratar de modalidade de Pesquisa de Preços, o interessado em participar do procedimento seletivo fica dispensado de apresentar qualquer documento de habilitação. b)Quando se tratar de Concorrência, os interessados deverão cumprir as seguintes exigências: comprovação de sua regularidade jurídica e fiscal, na forma prevista. Habilitação Jurídica Os documentos a serem apresentados, indicados nas alíneas abaixo, poderão ser originais ou cópias autenticadas em Cartório competente, ou, no ato, pela Comissão de Seleção, mediante confronto dos originais exibidos pelo proponente com as respectivas cópias fornecidas. Não serão aceitos documentos remetidos, via fax, ou originários deste. a)Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física; b)Registro comercial, no caso de empresa individual; c)Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício; d)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada do documento de eleição da diretoria em exercício; Regularidade Fiscal a)Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b)Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o interessado seja pessoa física ou jurídica; c)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF-FGTS). Qualificação Técnica Os documentos para comprovação da qualificação técnica das empresas serão especificados em cada processo de seleção. Qualificação Econômico-Financeira Os documentos para comprovação da qualificação econômico-financeira das empresas serão especificados em cada processo de seleção. DO PROCEDIMENTO para concorrência Para a hipótese de seleção mediante a modalidade Concorrência será adotado o seguinte procedimento: a)No local, data e hora designados serão recebidos, pela Comissão designada pela FUNDAÇÃO SDTP, dois envelopes, sendo um de "Documentos" e um de "Proposta"; b)Uma vez recebidos os envelopes "Proposta", estes serão rubricados pelos membros da Comissão de Seleção e pelos interessados, passando à guarda e responsabilidade da FUNDAÇÃO SDTP; c)Os trabalhos prosseguirão com a abertura dos envelopes "Documentos", sendo as folhas, neles contidas, rubricadas uma a uma, pelo Presidente e demais membros da Comissão e submetidos aos interessados presentes para igual finalidade; d)Os documentos de habilitação serão colocados à disposição dos interessados, em local e horário indicados pela Comissão de Seleção; e)No decorrer da sessão será lavrada ata que, lida ao final, será submetida às assinaturas da Comissão e dos proponentes presentes; f)Após análise dos "Documentos" apresentados, a FUNDAÇÃO SDTP comunicará aos proponentes participantes o resultado da habilitação do processo de seleção, para eventuais esclarecimentos ou pedidos de reconsideração sobre esse resultado, os quais serão apresentados à Comissão por escrito; g)Por ocasião do ato de abertura da "Proposta" será procedida a verificação de inviolabilidade dos envelopes, fazendo-se registro em ata; h)As propostas serão rubricadas, folha a folha, pelos membros da Comissão de Seleção e interessados presentes à reunião de abertura dos envelopes; i)Lavrar-se-á ata que, ao final, após sua leitura e concordância de todos, será submetida à assinatura dos membros da Comissão de Seleção e dos representantes credenciados presentes a esse ato; j)A seleção ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horários e local, quando da ocorrência de fato superveniente ou motivo de força maior que impeça o prosseguimento dos trabalhos da Comissão de Seleção; e k)Quando todos os interessados forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas ou consideradas insatisfatórias, a FUNDAÇÃO SDTP poderá fixar aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, novas ou complementares. DISPOSIÇÕES FINAIS Quando o vencedor da seleção não quiser assinar o instrumento contratual ou, por quaisquer razões, não o aceitar, ou, ainda, deixar de retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias após a data de comunicação que lhe fizer a FUNDAÇÃO SDTP do resultado da seleção, fica de pleno direito facultado à FUNDAÇÃO SDTP convocar os participantes remanescentes para avaliar a possibilidade de substituí-lo pelo 2º colocado no certame. Os valores limites fixados no presente Regulamento, poderão, sempre que necessário, ser revistos pela Diretoria, ouvido o Conselho de Administração. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FUNDAÇÃO SDTP. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Washington Carlos de Campos Machado