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EditalSeção 3 · Edição 113 · Pág. 81

Edital nº 763, de 18 de junho de 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Rio de Janeiro

Texto integral

Edital nº 763, de 18 de junho de 2026 Concurso Público para provimento de vagas de cargos Técnico-Administrativos O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o Edital regulador da Audiência Pública para a escolha do Município da Vaga, audiência prevista no Edital nº 1.188, de 9 de dezembro de 2025. 1. Disposições preliminares 1.1. A Audiência Pública para a escolha do Município da Vaga, doravante chamada de Audiência Pública, será realizada exclusivamente de forma presencial, no Município do Rio de Janeiro, em data, local e horário a ser informado no Edital de Convocação da Audiência Pública para a escolha do Município da Vaga, doravante chamado de Edital de Convocação da Audiência Pública. 1.1.1. A Audiência Pública deverá ocorrer na data prevista de 3 de julho de 2026. A data definitiva será informada no Edital de Convocação da Audiência Pública. 1.2. O Edital de Convocação da Audiência Pública será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página do Concurso Público na internet, na data de 29 de junho de 2026. 1.3. A Audiência Pública será gravada em áudio e vídeo, sendo disponibilizada posteriormente na página da Pró-Reitoria de Pessoal - PR4 da UFRJ, na internet. 2. Da convocação para a Audiência Pública 2.1. Serão convocados para a escolha do Município da Vaga os candidatos classificados e aprovados para cada cargo/área de atuação, sendo seus nomes publicados no Edital de Convocação da Audiência Pública. 2.1.1. Apenas os candidatos de cargo/área de atuação onde exista mais de um Município da Vaga serão convocados para a Audiência Pública. 2.2. A relação dos cargos/áreas de atuação, com os respectivos Municípios da Vaga e a quantidade de vagas disponibilizadas para cada um destes, constará do Edital de Convocação da Audiência Pública. 2.3. Será permitido ao candidato convocado ser representado na Audiência Pública por um procurador, estabelecido por intermédio de procuração, com firma reconhecida em cartório. 2.3.1. A procuração deve mencionar que o procurador tem o direito de representar o candidato na Audiência Pública para a escolha do Município da Vaga do Concurso Público para provimento de vagas de cargos Técnico-Administrativos, regido pelo Edital nº 1.188, de 9 de dezembro de 2025, proferindo sua escolha e assinando documentos apresentados pela Administração Pública que registrem sua escolha. 2.3.2. O procurador deverá se apresentar na Audiência Pública portando a procuração e o mesmo documento de identificação constante da procuração. 3. Do procedimento de escolha do Município da Vaga 3.1. O candidato ao chegar ao local de realização da Audiência Pública, será identificado e deverá registrar sua presença. 3.2. Não será permitida a entrada de candidatos que chegarem para a Audiência Pública após o horário limite para chegada, estabelecido no Edital de Convocação da Audiência Pública. 3.3. O candidato será chamado para realizar a escolha do Município da Vaga segundo a estrita ordem de classificação no Concurso Público, levando em consideração a ordem de convocação (segundo o critério de alternância e proporcionalidade divulgada no Edital de Convocação da Audiência Pública) e a quantidade de vagas disponibilizada para o cargo/área de atuação para o qual foi aprovado. 3.4. O candidato convocado, presente na Audiência Pública, chamado para declarar sua escolha do Município da Vaga, poderá, neste momento, optar por uma das opções: a) Escolher um Município da Vaga, dentre os disponibilizados, que ainda disponham de vagas. b) DESISTIR do Concurso Público, renunciando aos direitos decorrentes de sua aprovação. c) Solicitar FINAL DE FILA, sendo remanejado para a última posição em todas as listas dos aprovados onde seu nome esteja relacionado. 3.5. O candidato convocado, ausente na Audiência Pública, chamado para declarar sua escolha do Município da Vaga, será remanejado automaticamente para a última posição em todas as listas dos aprovados onde seu nome esteja relacionado. 3.6. O candidato convocado, presente na Audiência Pública, chamado para declarar sua escolha do Município da Vaga, que não optar por nenhuma das opções descritas no subitem 3.4 deste Edital, será remanejado automaticamente para a última posição em todas as listas dos aprovados onde seu nome esteja relacionado. 3.7. O candidato só poderá solicitar FINAL DE FILA uma única vez nesse Concurso Público, neste caso sendo remanejado para a última posição em todas as listas dos aprovados onde seu nome esteja relacionado, quer seja em Audiência Pública e/ou em convocações futuras. 3.7.1. O candidato será considerado DESISTENTE do Concurso Público, a qualquer momento, caso não se enquadre ao disposto no subitem 3.7 deste Edital. 3.7.2. A situação descrita nos subitens 3.5 e 3.6 deste Edital caracteriza-se como solicitação de FINAL DE FILA por parte do candidato. 3.8. Os candidatos serão chamados para declarar sua escolha do Município da Vaga, enquanto houver Município da Vaga com vaga disponível para o cargo/área de atuação. 3.8.1. Caso todos os candidatos do cargo/área de atuação sejam chamados para declarar sua escolha do Município da Vaga, e ainda persistam vagas disponíveis em algum Município da Vaga disponibilizado para escolha, o primeiro candidato ocupante da nova lista de aprovados formada pelos candidatos que solicitaram FINAL DE FILA, será alocado automaticamente no Município da Vaga que dispõe de vagas disponíveis. 3.8.1.1. A alocação automática mencionada no subitem 3.8.1 deste Edital prosseguirá alocando automaticamente o próximo candidato da nova lista de aprovados até que não haja mais vaga disponível no Município da Vaga. 3.8.1.2. Caso haja mais de 1 (um) Município da Vaga com vagas disponíveis, na situação descrita no subitem 3.8.1 deste Edital, a alocação automática mencionada nesse subitem, será realizada primeiro considerando a ordem alfabética dos Municípios da Vaga que disponham de vagas disponíveis. 3.9. Ao final do processo de escolha, a escolha de cada candidato será registrada em documento específico. 4. Disposições Gerais 4.1. O resultado da Audiência Pública será encaminhado para a elaboração da portaria de nomeação dos candidatos, envio de documentação e consequente posse e exercício no cargo. 4.2. A escolha do Município da Vaga, obrigatoriamente manifestada nesta Audiência Pública e/ou em convocações futuras., terá caráter definitivo, para fins de nomeação e posse neste Concurso Público, vedada a possibilidade de modificação. 4.3. O candidato presente na Audiência Pública que por ventura não seja chamado para a escolha do Município da Vaga, pelo fato de ter se esgotado a quantidade de vagas disponibilizada para o cargo/área de atuação, não perderá seu direito de permanecer no Concurso Público. Roberto de Andrade Medronho Reitor