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AvisoSeção 3 · Edição 113 · Pág. 213
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2026 -SP-CR-PR-COORD
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EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2026 -SP-CR-PR-COORD
A Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora do Fórum Previdenciário, Dra. Márcia Hoffmann do Amaral e Silva Turri, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, TORNA PÚBLICO às partes interessadas e a quantos possam interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação do presente edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e do extrato no Diário Oficial da União, procederá à eliminação do lote (doc 12811954) de documentos (previdenciário - lote 1) que integram o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal - PCTT e/ou Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração do Poder Judiciário - PCTTDA.
Os documentos indicados para eliminação são aqueles constantes em relatório eletrônico consolidado, disponível na página eletrônica da Internet www.jfsp.jus.br, no link de Gestão Documental.
A eliminação de documentos está de acordo com a Resolução n.º 324, de 20.6.2020, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 886 de 29.4.2024 do Conselho da Justiça Federal e será observado o seguinte:
1. As unidades interessadas poderão requerer a guarda do documento por e-mail sob o título "REQUERIMENTO PARTICULAR DE GUARDA DA UNIDADE" para o endereço eletrônico crimin-duad@trf3.jus.br, no prazo de 45 dias, contados da publicação do presente edital, com fulcro no art. 30, Parágrafo 2º, da Resolução nº 886/2024-CJF, devendo conter:
a) os dados de identificação do requerente e de sua unidade de lotação;
b) a descrição do assunto do documento, unidade/setor, nº de lote, e a indicação da página na lista.
2. Os requerimentos serão atendidos por ordem de solicitação, sendo os interessados comunicados para retirada do documento no prazo de 10 (dez) dias.
3. Os documentos não retirados no prazo assinalado serão redestinados à eliminação, independentemente de nova comunicação.
4. OS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL NÃO SERÃO OBJETO DE REARQUIVAMENTO PELA UNIDADE DE ARQUIVO, salvo em casos excepcionalíssimos, sob a apreciação e deferimento da Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora do Fórum Previdenciário da Seção Judiciária de São Paulo.
Os documentos serão fragmentados e entregues à entidade sem fins lucrativos, nos termos do art. 27, da Resolução nº 324/2020-CNJ e do artigo 31 da Resolução nº 886/2024-CJF.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da Justiça Federal do Fórum Previdenciário desta Seção Judiciária de São Paulo.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.
Márcia Hoffmann do Amaral e Silva Turri
Juíza Federal Coordenadora
