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AvisoSeção 3 · Edição 113 · Pág. 284
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Pregão Eletrônico nº 90105/2024
DECISÃO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Referente: Adesão à Ata de Registro de Preços N° 0122/2024 do Pregão Eletrônico nº 90105/2024, Processo administrativo SEI n.º 25000.143425/2023-35, da UNIÃO, VIA MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ, no uso de sua competência administrativa e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal n° 14.133/2021, bem como:
Considerando a supremacia da administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor da Lei Federal 14.133/2021;
Considerando que o consta na solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a qual se reporta ao compartilhamento deste ente federado ao contido na formalidade essencial da Ata de Registro de Preços N° 0122/2024 do Pregão Eletrônico nº 90105/2024, Processo administrativo SEI n.º 25000.143425/2023-35, da UNIÃO, VIA MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE.
Considerando o arrazoado contido no Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, o qual é acolhido e formalmente adotado a guisa de fundamentação, que, dentre outras ponderações, acolhe o procedimento de carona no pregão supramencionado, decide:
Aprovar o presente procedimento para a AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA(ODONTOMÓVEL), conforme as especificações do Termo de Referência acostado à este processo, através da Adesão à Ata de Registro de Preços N° 122/2024 do Pregão Eletrônico nº 90105/2024, Processo administrativo SEI n.º 25000.143425/2023-35, da UNIÃO, VIA MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE, observadas as especificações ali estabelecidas e também estabelecidas no termo de referência elaborado pelo Município de Leopoldina, através do compartilhamento da Ata de Registro de Preço supracitada, em atendimento ao que preceitua a Lei Federal 14.133/2021, em decorrência ainda, da questão da vantajosidade da adesão ao pregão, que é evidente e a gestão mais eficiente dos recursos públicos atende, indubitavelmente, o interesse público.
Em observância aos princípios basilares e vinculados a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, dentre eles a princípio da publicidade dos atos públicos, e, no caso específico do município de Leopoldina, no art. 28 da Lei Orgânica municipal, devendo, portanto, a Municipalidade proceder à publicação do ato administrativo.
Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 2 de junho de 2026.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito
MÁRCIO VIEIRA MACHADO
Secretária Municipal de Saúde
