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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 113 · Pág. 231

EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

IneditoriaisRORAIMA ENERGIA S › A

Texto integral

CNPJ n.º 02.341.470/0001-44 NIRE 14300000547 EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Ficam os Senhores Acionistas da Roraima Energia S.A. ("Companhia"), nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404/1976 ("Lei das Sociedades por Ações"), atualizado pela Lei nº 10.303/2001, convocados a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária ("AGE") a ser realizada no dia 22 de junho de 2026, às 10:00 horas, na sede da Companhia, situada na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, na Avenida Capitão Ene Garcez, nº 691, Centro, CEP: 69.301-160 para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) os termos do Contrato de Opção de Compra e Venda de Ações e demais instrumentos correlatos relativos à transferência do controle acionário da Companhia, nos termos do art. 4º-C da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, autorizando a prática de todos os atos societários necessários à implementação da operação; e (ii) a alteração da denominação da Companhia e a consolidação do Estatuto Social; (iii) a destituição dos atuais membros do Conselho de Administração da Companhia e a eleição de seus novos membros; (iv) a destituição dos atuais membros do Conselho Fiscal da Companhia e a eleição de seus novos membros; e (v) a autorização para os administradores e demais representantes da Companhia a praticarem todos os atos necessários à formalização e à efetivação das deliberações aprovadas na Assembleia. INSTRUÇÕES GERAIS: Poderão participar da Assembleia ora convocada os acionistas que detenham, individual ou conjuntamente, participação correspondente a 5% (cinco por cento) ou mais do capital social da Companhia, desde que titulares de ações emitidas pela Companhia na data de realização da Assembleia. A participação poderá ocorrer pessoalmente, por meio de representantes legais ou por procuradores devidamente constituídos, os quais deverão estar munidos dos respectivos documentos de identificação e de comprovação de poderes, observando-se o disposto no artigo 126 da Lei nº 6.404/1976 ("Lei das Sociedades por Ações"). Com o objetivo de facilitar os trabalhos da Assembleia, a Companhia solicita que o comprovante de titularidade das ações e o instrumento de mandato com poderes especiais sejam depositados na sede da Companhia até 72 horas da data marcada para sua realização. A documentação referente à ordem do dia encontra-se disponível na sede da Companhia. Boa Vista-RR, 12 de junho de 2026. GUSTAVO DE MARCHI E SILVA Presidente do Conselho de Administração da Roraima Energia S.A.