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ComunicadoSeção 3 · Edição 113 · Pág. 14

COMUNICADO MINC Nº 4, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério da CulturaSecretaria Executiva

Texto integral

COMUNICADO MINC Nº 4, DE 18 DE JUNHO DE 2026 COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA/MINC O Ministério da Cultura (MinC), por meio do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituído pela Portaria MinC nº 170, de 10 de janeiro de 2025, e em conformidade com o disposto no art. 22 da Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes complementares para solicitação de recursos, execução, monitoramento e avaliação de resultados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, comunica: 1. Os entes federativos que firmarem convênio, instrumento de execução descentralizada ou congênere com outros órgãos ou entes públicos deverão solicitar a abertura de conta específica na plataforma BB Gestão Ágil. Essa conta será de uso obrigatório para a execução dos recursos pelo órgão ou ente público recebedor, com o objetivo de garantir a rastreabilidade dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc. 2. A solicitação deverá ser formalizada por meio de ofício assinado pelo representante legal do órgão ou ente responsável pela execução da Política Nacional Aldir Blanc, a ser encaminhado para o e-mail: monitoramentopnab@cultura.gov.br, contendo as seguintes informações: a) Nome do órgão ou ente público recebedor dos recursos; b) CNPJ do órgão ou ente público recebedor dos recursos; c) Agência do Banco do Brasil, podendo ser a mesma selecionada pelo órgão ou ente responsável, ou agência de Pessoa Jurídica, conforme lista anexa publicada no sítio eletrônico do Ministério da Cultura (MinC), por meio do endereço: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/resolucoes-e-comunicados-ciclo-2 d) Cópia do convênio, termo de execução descentralizada ou instrumento congênere que formaliza a relação entre os órgãos ou entes públicos. 3. A aferição do percentual mínimo de execução dos recursos considerará, de forma cumulativa, a conta bancária principal do órgão ou ente responsável pela execução da Política Nacional Aldir Blanc e as subcontas abertas nos termos deste Comunicado, conforme disposto no parágrafo único do art. 22 da Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS Coordenador do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura