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ComunicadoSeção 3 · Edição 113 · Pág. 14
COMUNICADO MINC Nº 4, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Cultura › Secretaria Executiva
Texto integral
COMUNICADO MINC Nº 4, DE 18 DE JUNHO DE 2026
COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA/MINC
O Ministério da Cultura (MinC), por meio do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituído pela Portaria MinC nº 170, de 10 de janeiro de 2025, e em conformidade com o disposto no art. 22 da Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes complementares para solicitação de recursos, execução, monitoramento e avaliação de resultados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, comunica:
1. Os entes federativos que firmarem convênio, instrumento de execução descentralizada ou congênere com outros órgãos ou entes públicos deverão solicitar a abertura de conta específica na plataforma BB Gestão Ágil. Essa conta será de uso obrigatório para a execução dos recursos pelo órgão ou ente público recebedor, com o objetivo de garantir a rastreabilidade dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc.
2. A solicitação deverá ser formalizada por meio de ofício assinado pelo representante legal do órgão ou ente responsável pela execução da Política Nacional Aldir Blanc, a ser encaminhado para o e-mail: monitoramentopnab@cultura.gov.br, contendo as seguintes informações:
a) Nome do órgão ou ente público recebedor dos recursos;
b) CNPJ do órgão ou ente público recebedor dos recursos;
c) Agência do Banco do Brasil, podendo ser a mesma selecionada pelo órgão ou ente responsável, ou agência de Pessoa Jurídica, conforme lista anexa publicada no sítio eletrônico do Ministério da Cultura (MinC), por meio do endereço: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/resolucoes-e-comunicados-ciclo-2
d) Cópia do convênio, termo de execução descentralizada ou instrumento congênere que formaliza a relação entre os órgãos ou entes públicos.
3. A aferição do percentual mínimo de execução dos recursos considerará, de forma cumulativa, a conta bancária principal do órgão ou ente responsável pela execução da Política Nacional Aldir Blanc e as subcontas abertas nos termos deste Comunicado, conforme disposto no parágrafo único do art. 22 da Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
Coordenador do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
