Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026

Aviso de JulgamentoSeção 3 · Edição 113 · Pág. 302

AVISO

PrefeiturasEstado da Paraíba › Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha

Texto integral

AVISO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2025 JULGAMENTO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 122/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE 50 (CINQUENTA) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - HIS - PADRÃO POPULAR CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 974430/2024/MCIDADES/CAIXA - CR 1100406-84, PARA ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. O Município de Catolé Do Rocha-PB faz saber aos interessados a decisão do recurso formulado pela empresa EXECUTE CONSULTORIA & PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.253.717/0001-24. O Excelentíssimo Senhor Prefeito em consonância com a decisão do Agente de Contratação recebe o recurso formulado pela recorrente, tendo em vista sua tempestividade e preenchidos os requisitos de admissibilidade para no Mérito, DAR PROVIMENTO e JULGAR IMPROCEDENTE ao recurso da empresa EXECUTE CONSULTORIA & PROJETOS LTDA , uma vez que, não restam dúvidas quanto a legitimidade da habilitação da licitante vencedora, as declarações feitas pela recorrente não apresenta provas materiais e substanciais para reformar a decisão do Agente de Contratação, também, conheço as CONTRARRAZÕES apresentada pela WLV CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.571.217/0001-83. Declaramos, assim, a manutenção da decisão que habilitou a empresa WLV CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA, por ter sido proferida em plena sintonia com os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e ao julgamento do objeto. O teor do julgamento encontra-se à disposição do licitante e demais interessados para consulta ou solicitação, como também no portal de compras públicas. Catolé do Rocha - PB, 18 de junho de 2026. LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM Prefeito