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AvisoSeção 3 · Edição 113 · Pág. 6
AVISO
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Texto integral
AVISO
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 22502CE, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000017/2023-66, de 16/01/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
2. Cultivar essencialmente derivada de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 22024I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000019/2023-55, de 16/01/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
3. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 22082I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000024/2023-68, de 17/01/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 16/09/2022, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
4. Cultivar essencialmente derivada de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 21018I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000025/2023-11, de 17/01/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
5. Cultivar essencialmente derivada de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 21224I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000028/2023-46, de 17/01/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
6. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 23311I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000295/2023-13, de 16/10/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 12/09/2023, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
7. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada INT5401IPRO, com titularidade requerida pela INT Integrado Genética Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000153/2024-37, de 19/08/2024. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 05/01/2024, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
8. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada INT7101IPRO, com titularidade requerida pela INT Integrado Genética Ltda, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000158/2024-60, de 19/08/2024. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 03/01/2024, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
9. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 84KA92, com titularidade requerida pela M.S. Technologies Sementes Brasil Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000161/2024-83, de 21/08/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
10. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 2230B3XF, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000211/2025-11, de 21/08/2025. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 04/12/2024, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
11. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 2252B3XF, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000212/2025-58, de 21/08/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
12. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 2267B3XF, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000214/2025-47, de 21/08/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
13. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 2278B3XF, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000216/2025-36, de 21/08/2025. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 04/12/2024, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei nº 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
