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EditalSeção 3 · Edição 113 · Pág. 69

EDITAL Nº 21/2026-UFDPar, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Delta do Parnaíba

Texto integral

EDITAL Nº 21/2026-UFDPar, DE 18 DE JUNHO DE 2026 EDITAL DE INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFDPar POR MEIO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA Sisu+ 2026 O Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Decreto Presidencial de 23 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2024, seção 2, página 1, considerando o objetivo I do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFDPar, torna público o edital de seleção para ingresso nas vagas referentes ao segundo semestre do ano letivo de 2026 nos cursos de graduação da UFDPar, na modalidade presencial, utilizando o Sistema de Seleção Unificada Sisu+ 2026, em conformidade com: a Lei nº 9.394/1996; a Lei nº 12.089/2009; a Lei nº 12.711/2012; a Lei nº 12.764/2012; a Lei nº 13.146/2015; a Lei nº 13.409/2016; a Lei nº 14.126/2021; a Lei nº 14.723/2023; a Lei nº 14.768/2023; a Lei nº 14.945/2024; o Decreto nº 3.298/1999; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 7.824/2012 e suas alterações; o Decreto nº 9.034/2017; o Decreto nº 10.278/2020; o Decreto nº 10.654/2021; o Decreto nº 11.781/2023; a Portaria Normativa nº 18/2012 - MEC e suas alterações; a Portaria Normativa nº 21/2012 - MEC e suas alterações; a Portaria Normativa nº 19/2014 - MEC; a Portaria Normativa nº 09/2017 - MEC; a Portaria nº 1.117/2018 - MEC; a Portaria nº 493/2020 - MEC; a Portaria nº 2.027/2023 - MEC; a Portaria nº 1.127/2024 - MEC; a Instrução Normativa MGI nº 23/2023; a Portaria nº 704/2025 - MEC; o Edital SESu/MEC nº 29/2026; o Edital SESu/MEC nº 36/2026 (relativo ao processo seletivo da etapa complementar destinada à ocupação de vagas eventualmente disponíveis para ingresso no segundo semestre de 2026, denominado Sisu+ 2026); a Resolução nº 167/2025 - CONSUNI/UFDPar e a Resolução nº 337/2026 - CONSEPE/UFDPar. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital rege o Processo Seletivo para ingresso nas vagas dos cursos de graduação da UFDPar, na modalidade presencial, destinadas aos candidatos inscritos no Sistema de Seleção Unificada Sisu+ 2026, com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2023, 2024 e 2025. 1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato: I. verificar as informações constantes do Termo Aditivo da UFDPar referente à Edição do Sisu+ 2026, divulgado na página eletrônica da UFDPar (https://ufdpar.edu.br/); II. observar os procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SiSU; III. apresentar todos os documentos exigidos para o cadastramento e matrícula; IV. acompanhar eventuais alterações referentes à Edição do Sisu+ 2026, e demais procedimentos constantes neste edital, nos portais do SiSU/MEC (http://sisu.mec.gov.br) e na página eletrônica da UFDPar https://ufdpar.edu.br/); e V. acompanhar as comunicações enviadas pela UFDPar via e-mail cadastrado no ato da inscrição na Edição do Sisu+ 2026. 1.3. A inscrição do candidato neste processo seletivo referente à Edição do Sisu+ 2026 implica: I. o consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas e das informações prestadas nas edições do ENEM de 2023, 2024 e 2025, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU; II. a declaração do conhecimento e concordância expressa com as normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e suas alterações e nos editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC) e pela UFDPar a respeito do processo seletivo, bem como das informações constantes no Termo Aditivo da UFDPar referente à Edição do Sisu+ 2026; III. o consentimento de que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e IV. o conhecimento e concordância com a Resolução CONSUNI No 161, de 06 de maio de 2025, que trata do Código de Ética dos Servidores Públicos e Estudantes da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar). Disponível em: https://ufdpar.edu.br/reitoria/reitoria-1/RESOLUCAO_CONSUNI_N_161_DE_06_DE_MAIO_DE_2025_assinado.pdf. 2. DOS CURSOS E VAGAS 2.1. A UFDPar, por meio da Edição do Sisu+ 2026, oferecerá vagas para ingresso no segundo período letivo de 2026, distribuídas entre os cursos de graduação participantes do processo seletivo, de acordo com o Termo Aditivo. 2.1.1. O Anexo I deste Edital traz a distribuição das vagas reservadas (conforme a Lei no 12.711/2012 e suas alterações - Lei de Cotas) e de ampla concorrência, definidas no Termo Aditivo, para ingresso na UFDPar, no segundo período letivo de 2026. 2.2. Somente poderão ocupar as vagas ofertadas no processo seletivo Sisu+ 2026 os candidatos portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente. 2.2.1. Para que possa ser considerado equivalente ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o documento deve indicar a escola emitente, endereço, CNPJ, reconhecimento pela Secretaria de Educação ou equivalente (nº do parecer e data), ser assinado pelo responsável e afirmar que o candidato "concluiu o ensino médio" ou "concluiu o curso técnico de nível médio", sem utilizar expressões ambíguas tais como "concluiu as disciplinas" ou "integralizou a carga horária exigida para o nível médio" ou "integralizou todos os componentes curriculares exigidos para o ensino médio" ou "concluiu, mas deve apresentar o relatório final de estágio" ou "concluiu três anos de estudo". 3. DA CLASSIFICAÇÃO E DAS NOTAS 3.1. A média final da Edição do Sisu+ 2026, para efeito de classificação neste processo seletivo, será obtida pela média ponderada das notas das provas realizadas nas edições do ENEM de 2023, 2024 e 2025, sendo os pesos das provas variáveis de acordo com o curso pretendido, conforme definido no Termo Aditivo. 3.2. Não poderá concorrer às vagas da Edição do Sisu+ 2026 para a UFDPar o candidato que obtiver, em qualquer prova, pontuação inferior à nota mínima (ponto de corte) definida no Termo Aditivo. 3.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da média final da Edição do Sisu+ 2026, em cada curso e turno, conforme modalidade de concorrência determinada na inscrição no processo seletivo, dentro de cada um dos grupos de convocação especificados no Anexo I deste Edital, calculada de acordo com o item 3.1., até o número de vagas ofertadas. 3.3.1. O candidato que assinalar, na inscrição, perfil social associado à Lei de Cotas, poderá ser selecionado para modalidade de concorrência alinhada ao perfil socioeconômico informado. 3.3.2. A ordem de ocupação das vagas obedecerá ao determinado na Portaria nº 1.127/2024 - MEC. 3.3.2.1. A sistemática de preenchimento de vagas contemplará primeiramente as vagas de ampla concorrência de acordo com a classificação geral de todos os estudantes por notas e, posteriormente, a classificação dos estudantes para as vagas reservadas de acordo com a ação afirmativa baseada na Lei de Cotas. 3.3.2.2. Os candidatos que concorram às vagas reservadas, que na classificação geral tenham nota para serem selecionados na ampla concorrência, serão classificados nessa modalidade. 3.3.2.3. Os candidatos que concorram às vagas reservadas e não sejam selecionados nos termos do subitem 3.3.2.2. serão classificados na seguinte ordem: I. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, independentemente de renda (LI_EP); II. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência (LI_PCD); III. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, independentemente de renda, que se autodeclarem quilombolas (LI_Q); IV. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas (LI_PPI); V. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita (LB_EP); VI. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência (LB_PCD); VII. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem quilombolas (LB_Q); e VIII. integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas (LB_PPI). 3.3.3. As vagas não preenchidas segundo os critérios estabelecidos no subitem 3.3.2. serão destinadas, primeiramente, a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, ocupadas por candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público (Anexo II). 3.3.4. Após a aplicação do subitem 3.3.3., não havendo mais candidatos que optaram por concorrer na ação afirmativa relativa à Lei de Cotas, as vagas restantes serão disponibilizadas aos candidatos da ampla concorrência (Anexo II). 3.3.5. A média final do SiSU, calculada conforme item 3.1., será utilizada como fator de classificação em todas as convocações deste processo seletivo, inclusive para os candidatos da Lista de Espera. 3.4. As vagas eventualmente não ocupadas ao final do cadastramento da Chamada Regular (1ª convocação) serão preenchidas nas convocações seguintes, conforme item 5.2., mediante utilização da Lista de Espera da Edição do Sisu+ 2026 disponibilizada pelo MEC. 3.5. Para participar da Lista de Espera, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o portal do SiSU/MEC (http://sisu.mec.gov.br/) e confirmar o interesse na vaga, durante o período especificado no cronograma definido pelo MEC. 3.6. O candidato não convocado na Chamada Regular poderá participar da Lista de Espera, manifestando interesse em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer na Edição do Sisu+ 2026. 4. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 4.1. A UFDPar adotará a ação afirmativa baseada na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e nas suas regulamentações e alterações; e em conformidade com as Portarias Normativas nº 18/2012 - MEC e suas alterações e nº 21/2012 - MEC e suas alterações, e o Termo Aditivo da UFDPar referente à Edição do Sisu+ 2026. 4.2. Não é permitido solicitar mudança ou desistência de ação afirmativa após o período de inscrição estabelecido no Edital nº 36/2026 - MEC, cabendo exclusivamente ao candidato analisar com atenção os requisitos e documentos exigidos para cada modalidade de concorrência. 4.2.1. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária para se beneficiar das ações afirmativas. 4.2.2. Perderá o direito à vaga o candidato que se declarar beneficiário de uma determinada ação afirmativa e que não apresentar a comprovação necessária no momento do cadastramento. 4.2.3. A qualquer tempo que seja acatada denúncia fundamentada sobre a utilização das ações afirmativas, o candidato ou aluno poderá ser convocado para entrevista por comissão constituída pela UFDPar exclusivamente para este fim. ESCOLA PÚBLICA OU ESCOLA COMUNITÁRIA QUE ATUA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO (Grupos de convocação: LB_PPI; LB_Q; LB_PCD; LB_EP; LI_PPI; LI_Q; LI_PCD e LI_EP) 4.4. Para efeito de aplicação da ação afirmativa estabelecida na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), são consideradas escolas públicas as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público Brasileiro, da rede municipal, estadual ou federal. São consideradas escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o Poder Público Brasileiro as instituições que atuam na educação do campo oferecida em estabelecimentos reconhecidos como centros familiares de formação por alternância e que atendam predominantemente às populações do campo. 4.4.1. Não se enquadram como escolas públicas e, portanto, não permitem que seus egressos se beneficiem das vagas reservadas, as instituições: I. particulares em sentido estrito, confessionais ou filantrópicas, mesmo gratuitas ou quando o estudante tenha recebido bolsa integral; II. criadas ou incorporadas pelo Poder Público Brasileiro, mas mantidas ou administradas pelo setor privado; III. estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país; ou IV. que, por qualquer outra razão, não se enquadrem na definição do item 4.4. 4.4.2. Para os fins deste Edital, as populações de campo incluem agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010. 4.4.3. Para os fins deste Edital, a escola do campo é a escola situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou a escola situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010. 4.5. Somente poderá ocupar uma das vagas reservadas para egressos de escola pública ou de escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o Poder Público Brasileiro, o candidato que atenda a todos os seguintes requisitos: I. tenha cursado todas as séries do ensino médio exclusivamente em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o Poder Público Brasileiro, conforme item 4.4., em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), e apresente a comprovação correspondente (histórico escolar); II. não tenha cursado, em momento algum, parte do ensino médio em escola que não seja pública ou comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniadas com o Poder Público Brasileiro; e III. tenha certificado - ou equivalente (de acordo com o subitem 2.2.1.) - de conclusão do ensino médio emitido: a) por escola pública; b) por escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o Poder Público Brasileiro; ou c) com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. 4.5.1. Não poderá ser beneficiário das ações afirmativas da Lei de Cotas o candidato que não cursou nenhuma série do ensino médio em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, mesmo que tenha se certificado com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. RENDA (Grupos de convocação: LB_PPI; LB_Q; LB_PCD e LB_EP) 4.6. Para efeito de aplicação da ação afirmativa estabelecida na Lei nº 12.711/2012 referente ao critério de renda, somente poderão concorrer a essas vagas reservadas os candidatos egressos de escola pública ou de escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público e que comprovarem renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, calculada de acordo com o seguinte procedimento: I. Somam-se os rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família, conforme item 4.9.; II. Calcula-se a média mensal; e II. Divide-se o valor da média mensal pelo número de pessoas da família do candidato. 4.7. Para efeito de cálculo da renda familiar bruta mensal per capita, considera-se família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo domicílio e que satisfaçam um ou mais dos seguintes critérios: I. Sejam parentes em até terceiro grau do candidato; ou II. Contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. 4.7.1. O candidato deverá preencher a Declaração de Rendimentos e de Composição Familiar (Anexo III), listando todas as pessoas da família, inclusive as que não possuem renda, e informando seus respectivos rendimentos brutos. 4.8. O domicílio a ser considerado na definição da composição da família é o local habitual de residência do candidato na data de inscrição na Edição do Sisu+ 2026. 4.9. A média mensal dos rendimentos brutos da família será calculada levando-se em conta os 3 (três) meses anteriores à data inicial de inscrição do candidato na Edição do Sisu+ 2026 (março, abril e maio de 2026). 4.10. No cálculo da renda familiar bruta, devem ser computados todos os rendimentos de qualquer natureza recebidos por todas as pessoas da família, a título regular ou eventual, e de natureza formal ou informal, mesmo aqueles para os quais não seja possível a apresentação de comprovante. 4.10.1. A omissão de alguma renda recebida por qualquer membro da família, mesmo que recebida como doação ou rendimento informal ou eventual, caracteriza falsa declaração, sujeitando o candidato à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis. 4.10.2. No cálculo da soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família, devem ser incluídos, dentre outros, as seguintes rendas: I. Salários (semanal, quinzenal ou mensal); II. Ganhos de atividade rural ou extrativista; III. Aposentadorias e pensões; IV. Rendas resultantes do trabalho de profissionais liberais; V. Rendas de locação ou arrendamento de bens móveis e imóveis; VI. Comissões e gorjetas; VII. Seguro desemprego; VIII. Rendas de trabalho informal; IX. Doações regulares ou eventuais; e X. Qualquer valor recebido que se enquadre na definição do item 4.10. 4.10.3. Estão excluídos do cálculo de que trata o item 4.10. os valores recebidos pelas seguintes razões ou no âmbito dos seguintes programas: I. Auxílios para alimentação e transporte; II. Diárias e reembolsos de despesas; III. Adiantamentos e antecipações; IV. Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; V. Adicional de férias; VI. 13º salário; VII. Indenizações de seguros, por danos materiais e morais ou por decisão judicial; VIII. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; IX. Programa Bolsa Família; X. Demais programas de transferência de renda, associados a políticas compensatórias ou programas sociais, implantados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. 4.10.4. Nos casos em que não seja possível, de forma alguma, comprovar o recebimento de renda de membro da família conforme o item 4.10., o candidato deverá justificar, especificando detalhadamente a atividade exercida que impede a comprovação na Declaração de Impossibilidade de Comprovação de Renda (Anexo IV). 4.11. Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta mensal per capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente no ano de 2026, que corresponde a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais). 4.12. A análise do cumprimento dos requisitos estabelecidos para os candidatos inscritos na ação afirmativa relacionada ao critério de renda será realizada por equipe técnica da UFDPar no momento da avaliação dos documentos recebidos. 4.13. Caso julgue necessário, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) poderá convocar o candidato para entrevista de análise socioeconômica, em local, data e horário a serem informados previamente, na qual deverá prestar esclarecimentos e apresentar os documentos utilizados para comprovação de renda. 4.13.1. A entrevista será gravada em áudio e vídeo. 4.13.2. O candidato receberá por e-mail o resultado da análise realizada na entrevista. 4.14. O candidato que não se enquadrar nos requisitos estabelecidos neste edital para o critério de renda será eliminado deste processo seletivo e perderá o direito à vaga, mesmo que esteja cadastrado no curso e assistindo aulas. 4.15. Devem ser enviados os comprovantes de renda de todos os membros da família que possuem renda. É obrigatório o envio de um dos tipos de documentos listados nos incisos de I a VI deste item para cada renda recebida, de acordo com a categoria do rendimento. Caso um dos membros receba renda de mais de uma fonte pagadora, deverá ser entregue um comprovante para cada renda distinta. I. TRABALHADORES ASSALARIADOS a) Contracheque e extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026; ou b) Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada e extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026. II. ATIVIDADE RURAL a) Extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026 da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada; ou b) Notas fiscais ou recibos de vendas dos meses de março, abril e maio de 2026. III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS a) Extrato atualizado do pagamento de benefício e extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026. IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS a) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física--DIRPF (ano base 2024) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026; ou b) Comprovante atualizado de recolhimento da contribuição ao INSS e extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026. V. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS a) Extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada; e b) Contrato de locação ou arrendamento atualizado; ou c) Recibos ou comprovantes de recebimentos dos meses de março, abril e maio de 2026. VI. TRABALHO INFORMAL a) Extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2026, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada; e b) Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos por qualquer membro da família, informando o valor da renda dos meses de março, abril e maio de 2026, especificando detalhadamente a atividade exercida que impede a comprovação (Anexo IV). Esta forma de comprovação somente poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, podendo ser aplicada neste caso a convocação de que trata o item 4.13. 4.15.1. No caso de rendimentos comprovados por meio da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou de outra declaração similar, de abrangência anual, a média mensal dos rendimentos brutos, referente a essa renda, será calculada dividindo-se por 13 (treze) o rendimento bruto anual declarado. PRETOS E PARDOS (Grupos de convocação: LB_PPI e LI_PPI) 4.16. Para efeito de aplicação da ação afirmativa estabelecida na Lei nº 12.711/2012 referente ao critério étnico-racial para pretos e pardos, somente poderão concorrer a essas vagas reservadas os candidatos egressos de escola pública ou de escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público e que se autodeclararem pretos ou pardos, sujeitando-se à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração. 4.17. Obrigatoriamente, o candidato autodeclarado preto ou pardo, passará por um procedimento de heteroidentificação, a ser realizado pela Comissão Específica de Heteroidentificação. 4.17.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será avaliada mediante procedimento de heteroidentificação. 4.17.2. Subsistindo dúvidas, por parte da Comissão Específica de Heteroidentificação, a respeito da identidade ou da condição étnico-racial do candidato, este poderá ser convocado para entrevista presencial ou por videoconferência. 4.17.3. Na UFDPar, o procedimento de heteroidentificação é regulamentado pela Resolução CONSUNI nº 167, de 18 de junho de 2025. 4.18. Para candidatos autodeclarados pretos e pardos, será considerado, exclusivamente, o aspecto fenotípico, sendo excluído o fator genotípico do candidato ou fenotípico dos parentes, para aferição da condição autodeclarada pelo candidato beneficiário da ação afirmativa de critério étnico-racial. 4.18.1. Entende-se como aspectos fenotípicos o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão confirmar a autodeclaração. 4.18.2. As características fenotípicas descritas no subitem 4.18.1. são as que possibilitam, nas relações sociais no Brasil, o reconhecimento do indivíduo como preto ou pardo. 4.18.3. Para análise, não serão considerados quaisquer registros, como fotografias e certidões (inclusive Registro de Nascimento) ou documentos pretéritos, eventualmente apresentados referentes à confirmação em procedimentos de verificação feitos em outras instituições, sejam elas federais, estaduais, distritais e municipais. 4.18.4. Não serão considerados, quaisquer relatos, registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados pelo candidato ou seu representante legal, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação em processos seletivos anteriores da UFDPar. 4.19. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos, estará sujeito à perda da vaga, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado pela Comissão Específica de Heteroidentificação, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular. 4.20. Em nenhuma hipótese a UFDPar emitirá parecer, declaração, certificado ou qualquer documentação que ateste a condição de preto ou pardo, sendo o procedimento de heteroidentificação tão somente para verificação complementar à autodeclaração do candidato neste processo seletivo. INDÍGENAS (Grupos de convocação: LB_PPI e LI_PPI) 4.21. Para efeito de aplicação da ação afirmativa estabelecida na Lei nº 12.711/2012 referente ao critério étnico-racial para indígenas, somente poderão concorrer a essas vagas reservadas os candidatos egressos de escola pública ou de escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público e que se autodeclararem indígenas, sujeitando-se à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração. 4.22. Obrigatoriamente, o candidato autodeclarado indígena, passará por um procedimento de heteroidentificação, a ser realizado pela Comissão Específica de Heteroidentificação. 4.22.1. Na UFDPar, o procedimento de heteroidentificação é regulamentado pela Resolução CONSUNI nº 167, de 18 de junho de 2025. 4.23. Para o candidato autodeclarado indígena, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento étnico para aferição da condição autodeclarada. 4.23.1. O pertencimento étnico será aferido por Declaração de Pertencimento Étnico Indígena ou Quilombola (Anexo XV). 4.24. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos candidatos autodeclarados indígenas, estará sujeito à perda da vaga, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado pela Comissão Específica de Heteroidentificação, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular. 4.25. Em nenhuma hipótese a UFDPar emitirá parecer, declaração, certificado ou qualquer documentação que ateste a condição de indígena, sendo o procedimento de heteroidentificação tão somente para verificação complementar à autodeclaração do candidato neste processo seletivo. QUILOMBOLAS (Grupos de convocação: LB_Q e LI_Q) 4.26. Para efeito de aplicação da ação afirmativa estabelecida na Lei nº 12.711/2012 referente ao critério étnico-racial para quilombolas, somente poderão concorrer a essas vagas reservadas os candidatos egressos de escola pública ou de escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público e que se autodeclararem quilombolas, sujeitando-se à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração. 4.27. Para o candidato autodeclarado quilombola, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento à comunidade quilombola para aferição da condição autodeclarada. 4.27.1. O pertencimento étnico será aferido pela Declaração de Pertencimento Étnico Indígena ou Quilombola (Anexo XV). 4.28. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos candidatos autodeclarados quilombolas, estará sujeito à perda da vaga, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado pela Comissão Específica de Heteroidentificação, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular. 4.29. Em nenhuma hipótese a UFDPar emitirá parecer, declaração, certificado ou qualquer documentação que ateste a condição de indígena, sendo o procedimento de heteroidentificação tão somente para verificação complementar à autodeclaração do candidato neste processo seletivo. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (Grupos de convocação: LB_PCD e LI_PCD) 4.30. O candidato com deficiência que se enquadre nas categorias discriminadas na Lei nº 12.764/2012, na Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 14.126/2021, na Lei nº 14.768/2023 e no Decreto nº 3.298/1999 (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004), poderá optar por concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência, conforme Anexo I. 4.31. Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 e consoante a Linha de Corte do Grupo de Washington considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 4.32. Não poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência o candidato com deformidades estéticas, distúrbios ou transtornos de aprendizagem (tais como dislexia e discalculia), Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade ou transtornos mentais/psiquiátricos, que não se configuram como condição de deficiência conforme estabelecido na legislação vigente. 4.33. Poderão ocupar as vagas reservadas às pessoas com deficiência os candidatos que apresentem deficiência(s) que exija(m) atendimento educacional especializado, mediante a disponibilização de recursos humanos, materiais ou uso de dispositivos e tecnologias assistivas para garantir o acesso à informação, à comunicação e ao conhecimento no processo de ensino-aprendizagem. 4.34. Para efeito de aplicação da ação afirmativa estabelecida na Lei nº 12.711/2012 referente ao critério de pessoas com deficiência, somente poderão concorrer às vagas LB_PCD e LI_PCD, os candidatos que comprovem a condição de deficiência, sujeitando-se à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração. 4.35. Em conformidade com a Lei n° 13.146/2015, a avaliação da condição de deficiência será biopsicossocial, realizada por uma Banca de Validação de caráter multidisciplinar, formada por profissionais das áreas da saúde, educação e psicossocial, ligados à temática da pessoa com deficiência. 4.36. Os exames e laudos comprobatórios apresentados pelos candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência serão analisados pela Banca de Validação, que emitirá parecer final relativo à deficiência alegada. 4.37. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos candidatos com deficiência, estará sujeito à perda da vaga, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado pela Banca de Validação, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular. 5. DAS CONVOCAÇÕES DOS CANDIDATOS APROVADOS 5.1. Serão convocados para o cadastramento os candidatos aprovados dentro das vagas na Edição do Sisu+ 2026 para a UFDPar. 5.1.1. Inicialmente serão convocados os candidatos aprovados dentro das vagas na Chamada Regular (1ª Convocação). 5.1.2. A partir da 2ª convocação, serão convocados para o cadastramento os candidatos inscritos na Lista de Espera que conseguirem ocupar vagas não preenchidas na convocação imediatamente anterior ou surgidas em razão de cancelamento de candidato cadastrado em convocações anteriores deste processo seletivo. 5.1.3. As convocações serão feitas enquanto houver vagas. 5.2. As listas dos candidatos aprovados dentro das vagas serão divulgadas nos seguintes dias e horários: DATAS DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS CONVOCAÇÃO DIVULGAÇÃO HORÁRIO LOCAL Chamada Regular (1ª convocação) 29/06/2026 Até às 23h59min (horário do Piauí) Sítio eletrônico https://ufdpar.edu.br/ Lista de Espera (2ª convocação) 20/07/2026 5.3. A UFDPar não se compromete com a publicação pela imprensa ou por qualquer outro veículo de comunicação de listas de candidatos convocados. Cabe exclusivamente ao interessado consultar as listas de convocação publicadas, nas datas e locais previstos neste Edital. 5.4. O candidato que for convocado e não enviar os documentos nos prazos e locais indicados, ou que enviar documentação incompleta ou incorreta, não será cadastrado, sendo eliminado deste processo seletivo. 5.5. A UFDPar divulgará a lista dos candidatos que tiveram o cadastro efetivado em até 10 dias úteis após o término do período de cadastramento de cada convocação. 6. DO CADASTRAMENTO 6.1. O cadastramento é o ato pelo qual o candidato aprovado envia os documentos requeridos para verificação de conformidade com as exigências para ingresso na UFDPar. 6.2. Os candidatos convocados, conforme o item 5.2., deverão realizar o envio eletrônico da documentação, por meio de e-mail indicado em edital publicado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) descrevendo os procedimentos e cronograma referentes à Matrícula Institucional. 6.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de cadastramento em prazos e horários diferentes dos indicados nos editais publicado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) descrevendo os procedimentos e cronograma referentes à Matrícula Institucional. 6.4. Nas datas definidas para envio de documentos, conforme item 6.3., de segunda à sexta, no horário das 08h às 12h e 14h às 18h, a UFDPar disponibilizará equipe de atendimento presencial para auxiliar no envio da documentação dos candidatos convocados que tiverem dificuldade para realizar esse procedimento. 6.4.1. O atendimento presencial poderá ser prestado diretamente ao candidato ou ao seu procurador. Para ser atendido, o procurador deve apresentar procuração (pública ou particular) com poderes especiais e estar com seu documento de identificação pessoal, sendo a procuração dispensada no caso de pai, mãe ou representante legal atuando em nome do candidato menor de idade. 6.4.2. Local de atendimento presencial para auxiliar no envio da documentação: UFDPar, SAE - Serviço de Atendimento ao Estudante, Avenida São Sebastião, 2.819, Nossa Senhora de Fátima, Parnaíba/PI, (86) 9 9447-2856. 7. DO ENVIO ELETRÔNICO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. Os candidatos convocados deverão realizar o envio eletrônico da documentação, exclusivamente, por meio de e-mail indicado em edital publicado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) descrevendo os procedimentos e cronograma referentes à Matrícula Institucional, onde deverão anexar os documentos e preencher as declarações, conforme o grupo para o qual foi convocado, em atenção aos itens da Seção 8 deste Edital. 7.1.1. Na hipótese de candidato convocado conforme subitem 12.1.1., a documentação anexada deverá ser relativa à modalidade original determinada na inscrição que o habilitou ao remanejamento de grupo de convocação. 7.2. Toda a documentação deverá ser enviada na forma de arquivos eletrônicos no padrão PDF/A, de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis, com tamanho máximo de 3MB cada. Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis não serão validados. 7.2.1. Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e possibilite a identificação das informações contidas. 7.2.2. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos enviados. 7.3. Após a submissão dos documentos, é responsabilidade do candidato acompanhar e verificar, no seu e-mail, se a documentação enviada foi submetida corretamente. 7.4. A documentação recebida será analisada por equipe da UFDPar e cada documento será classificado com a situação VALIDADA ou NEGADA. 7.4.1. É responsabilidade do candidato acompanhar e verificar, no seu e-mail, o resultado da análise da documentação. 7.5. Caso falte ou seja negado algum documento, os candidatos terão o prazo de recurso da respectiva convocação, estabelecidos no item 6.3., para enviar a documentação correta. Os documentos enviados nesses prazos passarão por nova análise. 7.6. O candidato é responsável pela verificação da situação dos seus documentos após a análise da equipe da UFDPar. 7.7. Para assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola e teve sua documentação negada pela Comissão Específica de Heteroidentificação, poderá enviar novamente sua documentação no prazo de recurso da respectiva convocação, estabelecidos no item 6.3., o que implica em uma nova avaliação do candidato, desta vez pela Comissão Recursal, e seguirá o mesmo procedimento da heteroidentificação anteriormente realizado. 7.8. O candidato convocado que não enviar a documentação correta, conforme a Seção 8, será eliminado do processo seletivo e não será incluído nas demais convocações, não sendo considerado no processo de preenchimento de vagas não ocupadas estabelecido na Seção 13. 8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO 8.1. O cadastramento ocorrerá se o candidato enviar todos os documentos, conforme o grupo para o qual foi convocado, dentro dos prazos estabelecidos no item 6.3. deste Edital. 8.1.1. O candidato que ocupar uma vaga conforme o subitem 13.1.1., deverá enviar a documentação relativa à modalidade original determinada na inscrição que o habilitou ao remanejamento de grupo de convocação. 8.2. Os candidatos que não realizarem ou fizerem de forma incompleta o envio eletrônico da documentação serão eliminados deste processo seletivo e perderão o direito à vaga. 8.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de cadastramento em prazos, horários e locais diferentes dos indicados nos editais publicado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) descrevendo os procedimentos e cronograma referentes à Matrícula Institucional ou com documentação incompleta. 8.4. É exigido para todos os candidatos o envio dos seguintes documentos: I. Declaração de Ciência e Responsabilidade, devidamente preenchida e assinada (Anexo XVII). II. 01 (uma) fotografia 3x4 recente, digitalizada, com as seguintes características: foto frontal, colorida, do pescoço para cima, com boa iluminação, com fundo branco, sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outro, sem filtros de edição e boa resolução. III. Cédula de Identidade (frente e verso). IV. Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF com código de controle do comprovante obtida na página eletrônica: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp, dispensável caso o documento oficial de identificação contenha o número do CPF, dispensável caso o documento oficial de identificação contenha o número do CPF. V. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente. Para que possa ser considerado equivalente ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o documento deve indicar a escola emitente, endereço, CNPJ, reconhecimento pela Secretaria de Educação ou equivalente (nº do parecer e data), ser assinado pelo responsável e afirmar que o candidato "concluiu o ensino médio" ou "concluiu o curso técnico de nível médio", sem utilizar expressões ambíguas tais como "concluiu as disciplinas" ou "integralizou a carga horária exigida para o nível médio" ou "integralizou todos os componentes curriculares exigidos para o ensino médio" ou "concluiu, mas deve apresentar o relatório final de estágio" ou "concluiu três anos de estudo". VI. Prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral com certificação eletrônica obtida no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoeseleitor?id=1736073222049, dispensada para: os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do primeiro turno das últimas eleições (02 de outubro de 2022); b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros; d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou e) os que perderam os direitos políticos. VII. Prova de quitação com o Serviço Militar obtida no endereço eletrônico: https://alistamento.eb.mil.br/lista-servicos, dispensado para: os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025; b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; ou c) os candidatos estrangeiros. VIII. Caso se aplique, os documentos especificados nos itens 8.5. a 8.13., conforme o grupo de convocação do candidato. IX. Caso o candidato tenha matrícula ativa em algum curso de graduação na UFDPar, deverá enviar o Termo de Desistência, devidamente preenchido e assinado (Anexo XVIII). 8.5. EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA OU DE ESCOLA COMUNITÁRIA QUE ATUA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DE CAMPO CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO (Grupos de convocação: LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP): 8.5.1. Todo candidato convocado para grupo associado à Lei de Cotas, além dos documentos exigidos no item 8.4., deverá enviar: I. Histórico Escolar de todas as séries cursadas no Ensino Médio; e II. Autodeclaração Ensino Médio em Escola Púbica, devidamente preenchida e assinada (Anexo XVI). 8.5.2. Caso se aplique, além dos documentos dos itens 8.4. e 8.5., os candidatos deverão enviar também os documentos exigidos nos itens 8.6., 8.7., 8.8., 8.9. ou 8.10. 8.6. CRITÉRIO DE RENDA (Grupos de convocação: LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP): 8.6.1. Todo candidato convocado para grupo associado a critério de renda, além dos documentos exigidos nos itens 8.4. e 8.5., deverá enviar: I. Declaração de Rendimentos e de Composição Familiar, devidamente preenchida e assinada (Anexo III). II. Comprovantes de renda de todos os membros da família que têm rendimentos, conforme item 4.15. Caso o candidato e/ou membros familiares tenham mais de uma renda (formais ou informais), deverão ser apresentados comprovantes referentes a todas estas atividades. III. Para grupo familiar e ou membro do grupo familiar que possua como única fonte de renda, benefícios sociais (como por exemplo, Bolsa Família), deverá ser anexado a Declaração para Maiores de 18 anos Sem Renda (Anexo V) e o comprovante do último saque de benefício, constando nome do beneficiário, origem do benefício, valor recebido e data atualizada. Não serão aceitas imagens do cartão magnético como comprovante de recebimento do Bolsa Família, nem prints do celular mostrando o saldo e extrato bancários de conta corrente. IV. Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, desde que devidamente assinada ou com autenticação eletrônica (disponível no endereço eletrônico indicado a seguir: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/, válida e emitida nos últimos dois anos, para o candidato que possuir registro no CadÚnico para Programas Sociais. V. Certidão de Nascimento ou RG (Registro Geral) para os membros menores de 18 anos. VI. CPF e RG de todos os membros da família maiores de 18 anos (incluindo o candidato) que dependam e/ou contribuam para a renda familiar que residem no domicílio do candidato. VII. Declaração de Imóvel Cedido, para a família que reside em domicílio cedido por terceiros (Anexo VI). VIII. Comprovação de Estado Civil: Certidão de Casamento; ou Declaração de União Estável (Anexo VII); ou Declaração de separação de União Estável (Anexo VII); ou Averbação de divórcio; ou Separação judicial, quando for o caso; ou Certidão de óbito do cônjuge/companheiro(a), quando for o caso. IX. Comprovante de renda relativo aos três últimos meses anteriores à data da matrícula de cada membro familiar com idade igual ou superior a 18 anos, para quem possui renda. X. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, de cada membro familiar, quando houver, caso não possua conta bancária deverá apresentar a Declaração de Não Titularidade Bancária (Anexo VIII). XI. Declaração atualizada (Anexo V) da qual constem os dados de identificação, bem como a afirmação de que não possui rendimentos e que não exerce nenhuma atividade remunerada, de cada membro familiar com idade igual ou superior a 18 anos, para quem NÃO possui renda. XII. Documento de concessão do Seguro Desemprego constando o valor, a quantidade e vigência das parcelas, para quem recebe Seguro Desemprego. XIII. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de todos os membros da família com idade igual ou superior a 18 anos, inclusive do candidato, obrigatoriamente das seguintes páginas: folha da foto (frente e verso), todas as folhas destinadas ao registro de Contrato de Trabalho que estejam preenchidas, seguidas da próxima que esteja em branco, e a folha de alteração de Salário mais atual, quem nunca teve a carteira assinada deve apresentar folha da foto (frente e verso) e da 1ª folha destinada ao registro de Contrato de Trabalho. Pessoas que tenham mais de uma carteira devem apresentar todas, conforme orientação acima. Quem não possui Carteira de Trabalho, deve apresentar declaração conforme Anexo IX, deste Edital. XIV. Documentos comprobatórios de todas despesas que possuir no domicílio, referente ao mês anterior à matrícula institucional, para cada membro familiar: conta de água; taxa de condomínio; conta de energia elétrica; conta de telefone; conta de internet; comprovante de aluguel; carnê do IPTU; boleto de Financiamento Habitacional (ex.: contrato de financiamento; boleto ou extrato bancário comprovando o valor e a vigência do financiamento); comprovante de mensalidade (escola, faculdade, cursos, dentre outros). OBSERVAÇÃO: Caso os comprovantes de despesa não estejam em nome de nenhum componente do núcleo familiar, anexar todos os comprovantes atualizados e justificar o motivo de estar em nome de terceiros. XV. Documentação de acordo com o perfil de renda, incluindo as recomendações da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e alterações: a) TRABALHADORES ASSALARIADOS: a1) Contracheques dos últimos três meses; OU, a2) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-DIRPF (todas as páginas, inclusive o Recibo de Entrega) referente ao ano calendário de 2024, de acordo com a data de convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; a3) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada, constando obrigatoriamente, folha da foto (frente e verso), todas as folhas destinadas ao registro de Contrato de Trabalho que estejam preenchidas, seguidas da próxima que esteja em branco, e a folha de Alteração de Salário mais atual. Pessoas que tenham mais de uma carteira devem apresentar todas, conforme orientação acima; OU, a4) Carnê do INSS com recolhimento em dia; OU, a5) Declaração de renda atualizada do empregador ou do sindicato ou do órgão-gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado(a) constando cargo, salário do(a) empregado(a) e a data da contratação, no caso de empregada doméstica. b) ATIVIDADE RURAL: b1) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-DIRPF (todas as páginas, inclusive o Recibo de Entrega) referente ao ano calendário de 2024, de acordo com a data de convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; b2) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ (todas as páginas, inclusive o Recibo de Entrega) referente ao ano calendário de 2024, de acordo com a data de convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; b3) Declaração de renda atualizada com a média dos últimos três meses anteriores à data da matrícula do Sindicato Rural, Associação ou Cooperativa constando CNPJ, endereço e telefone da sede do sindicato/associação/cooperativa, nome do agricultor/pescador e valor mensal da renda familiar deste e atividade desenvolvida, devendo estar assinada e carimbada pelo presidente do sindicato/associação/cooperativa e Notas fiscais de vendas dos três últimos meses; OU; b4) Declaração de renda atualizada com a média dos últimos três meses anteriores à data da matrícula da Secretaria Municipal de Agricultura, constando nome do(s) agricultor(es), atividade desenvolvida e rendimento mensal, devendo estar assinada e carimbada pelo Secretário Municipal de Agricultura e Notas fiscais de vendas dos três últimos meses; OU, b5) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; b6) Declaração de renda atualizada com média mensal dos últimos três meses anteriores à data da matrícula (Anexo X) com identificação do trabalhador autônomo, na qual conste o tipo de atividade e rendimentos mensais. c) PARA BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (QUEM RECEBE APOSENTADORIA, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO DOENÇA, SEGURO DEFESO, ENTRE OUTROS): c1) Extrato mais recente do pagamento de benefício constando nome do beneficiário, origem do benefício, data e valor; OU; c2) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-DIRPF (todas as páginas, inclusive o Recibo de Entrega) referente ao ano calendário de 2024, de acordo com a data de convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; c3) Comprovante de Detalhamento de Crédito do INSS, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico https://meu.inss.gov.br/index.html#/login.OBSERVAÇÃO: Não serão aceitas fotos de cartão magnético como comprovante de aposentadoria ou pensão, nem o saldo e extrato bancários de conta corrente. d) PARA TRABALHADORES AUTÔNOMOS (BICOS) OU EVENTUAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS: d1) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física--DIRPF (todas as páginas, inclusive o Recibo de Entrega) referente ao ano calendário de 2024, de acordo com a data de convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; d2) Quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoas Jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; OU; d3) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; OU; d4) Declaração de renda atualizada com média mensal dos últimos três meses anteriores à data da matrícula ((Anexo X) com identificação do trabalhador autônomo, na qual conste o tipo de atividade e rendimentos mensais. e) PARA QUEM POSSUI RENDA PROVENIENTE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL: e1) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-DIRPF (todas as páginas, inclusive o Recibo de Entrega) referente ao ano calendário de 2024, de acordo com a data de convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; e2) Contrato de locação, no qual conste nome do locador, locatário, período de vigência do contrato e valores; OU; e3) Declaração de Renda por Imóvel Alugado (Anexo XI) com dados de identificação do proprietário do imóvel, valor da renda por aluguel, data e assinatura. f) PARA EMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS: f1) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-DIRPF (todas as páginas, inclusive o Recibo de Entrega) referente ao ano calendário de 2024, de acordo com a data de convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; f2) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (todas as páginas, inclusive os Recibos de Entrega) referentes ao ano calendário de 2024, de acordo com a data de convocação, será exigida a última declaração enviada; OU; f3) Microempreendedor Individual: Declaração Anual do Simples Nacional DASN-SIMEI 2023 e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física--DIRPF (todas as páginas, inclusive o Recibo de Entrega) referente ao ano calendário de 2024, de acordo com a data de convocação, será exigida a última declaração enviada. g) PARA QUEM RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA E/OU AJUDA DE TERCEIROS: g1) Decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, na qual conste o valor recebido; OU, g2) Declaração atualizada com a média dos últimos três meses anteriores à data da matrícula (Anexo XII) de quem recebe a Pensão Alimentícia e/ou Ajuda de Terceiros, na qual conste o valor recebido. 8.6.2. O avaliador poderá negar a inscrição se considerar que as informações prestadas ou os arquivos enviados pelo candidato não sejam suficientes para comprovar que o candidato tenha renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo. 8.6.3. A Banca de Avaliação poderá solicitar durante todo o processo de avaliação, a apresentação de documentos comprobatórios adicionais, que julgue necessário. 8.6.4. Caso se aplique, além dos documentos dos itens 8.4., 8.5. e 8.6., os candidatos deverão enviar também os documentos exigidos nos itens 8.7., 8.8., 8.9. ou 8.10. 8.7. CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL PARA PRETOS E PARDOS (Grupos: LB_PPI e LI_PPI): 8.7.1. Todo candidato convocado para grupo associado a critério étnico-racial para pretos e pardos, além dos documentos exigidos nos itens 8.4. e 8.5., deverá enviar: I. Cédula de Identidade (frente e verso); II. Autodeclaração Étnico-racial, devidamente preenchida e assinada (Anexo XIV); e III. Três (3) fotos individuais recentes, tamanho máximo de 2MB, com as seguintes características e orientações: a) uma foto de Frente, uma foto de Perfil Direito e uma foto de Perfil Esquerdo, todas devem ser coloridas, do pescoço para cima; b) boa iluminação; c) fundo branco; d) sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outros; e) sem filtros de edição; f) boa resolução; e, g) preferencialmente tamanhos 5cm x 7cm (ou superior). 8.7.2. O candidato autodeclarado preto ou pardo poderá ter sua autodeclaração não homologada, por manifestação da maioria dos membros da Comissão Específica de Heteroidentificação, pelos seguintes motivos: I. Não atende aos critérios fenotípicos (cor da pele, textura do cabelo e características da face) para homologação da autodeclaração de pretos e pardos; II. Não submissão dos documentos; III. Não atendimento dos critérios estabelecidos no subitem 8.7.1.; IV. Impossibilidade de identificação ou de realização da avaliação do candidato com base nas fotografias apresentadas pelo candidato; ou V. Caso seja convocado (conforme subitem 4.17.2.), o não comparecimento do candidato à entrevista presencial ou por videoconferência. 8.7.3. Em caso de dúvidas quanto à veracidade de documentos e fotos submetidos, a UFDPar poderá solicitar a realização de perícia e, comprovada qualquer adulteração, o candidato terá sua autodeclaração não homologada. 8.7.4. Caso se aplique, além dos documentos dos itens 8.4., 8.5. e 8.7., os candidatos deverão enviar também os documentos exigidos no item 8.6. 8.8. CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL PARA INDÍGENAS (Grupos: LB_PPI e LI_PPI): 8.8.1. Todo candidato convocado para grupo associado a critério étnico-racial para indígenas, além dos documentos exigidos nos itens 8.4. e 8.5., deverá enviar: I. Autodeclaração Étnico-racial, devidamente preenchida e assinada (Anexo XIV); e II. Declaração de Pertencimento Étnico Indígena ou Quilombola, devidamente preenchida e assinada (Anexo XV). 8.8.2. O candidato autodeclarado indígena poderá ter sua autodeclaração não homologada, por manifestação da maioria dos membros da Comissão Específica de Heteroidentificação, pelos seguintes motivos: I. Não submissão dos documentos; ou II. Não atendimento dos critérios estabelecidos no subitem 8.8.1. 8.8.3. Caso se aplique, além dos documentos dos itens 8.4., 8.5. e 8.8., os candidatos deverão enviar também os documentos exigidos no item 8.6. 8.9. CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL PARA QUILOMBOLAS (Grupos de convocação: LB_Q e LI_Q): 8.9.1. Todo candidato para grupo associado a critério étnico-racial para quilombolas, além dos documentos exigidos nos itens 8.4. e 8.5., deverá enviar: I. Autodeclaração Étnico-racial, devidamente preenchida e assinada (Anexo XIV); e II. Declaração de Pertencimento Étnico Indígena ou Quilombola, devidamente preenchida e assinada (Anexo XV). 8.9.2. O candidato autodeclarado quilombola poderá ter sua autodeclaração não homologada, por manifestação da maioria dos membros da Comissão Específica de Heteroidentificação, pelos seguintes motivos: I. Não submissão dos documentos; ou II. Não atendimento dos critérios estabelecidos no subitem 8.9.1. 8.9.3. Caso se aplique, além dos documentos dos itens 8.4., 8.5. e 8.9., os candidatos deverão enviar também os documentos exigidos no item 8.6. 8.10. CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Grupos de convocação: LB_PCD e LI_PCD): 8.10.1. Todo candidato para grupo associado a condição de pessoa com deficiência, além dos documentos exigidos nos itens 8.4. e 8.5., deverá enviar: I. Formulário Caracterizador de Pessoa com Deficiência, devidamente preenchido e assinado pelo médico especialista no segmento da deficiência do(a) candidato(a), constando CID e RQE-Registro de Qualificação de Especialidade (Anexo XIII); II. Laudo médico que ateste deficiência, indicando o tipo e grau da(s) deficiência(s), provável causa e a(s) função(funções) do desenvolvimento afetadas, emitido por médico especialista no segmento da deficiência do(a) candidato(a), em que conste: assinatura e carimbo com o número de registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), número do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) e o Código da Classificação Internacional de Doenças (CID); e III. Demais documentos comprobatórios, que atestem a especificidade, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência: em caso de Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Intelectual, deverá ser anexado, obrigatoriamente, exame neuropsicológico ou relatório multiprofissional emitido por serviço de saúde ou da educação, assinado por no mínimo 3 (três) profissionais da respectiva área; em caso de Deficiência Psicossocial, deverá ser anexado, obrigatoriamente, relatório multiprofissional emitido por serviço de saúde, assinado por no mínimo 3 (três) profissionais da área; e, em caso de Deficiência Auditiva, deverá ser anexado, obrigatoriamente, exame de audiometria. 8.10.2. Os exames e laudos recebidos serão analisados inicialmente por equipe da UFDPar, que verificará o atendimento às exigências do subitem 8.8.1. Caso a documentação esteja incompleta, o candidato poderá retificar a documentação nos prazos de retificação da respectiva convocação, estabelecidos no item 6.2. 8.10.3. O candidato que não enviar os exames e laudos comprobatórios receberá parecer DESFAVORÁVEL por não envio da documentação, conforme definido no subitem 8.8.1., e será eliminado deste processo seletivo e perderá o direito à vaga. 8.10.4. Será emitido parecer DESFAVORÁVEL pela Banca de Validação quando o candidato não se enquadrar no que estabelece a legislação descrita no item 4.30. Nessa situação o candidato será eliminado deste processo seletivo e perderá o direito à vaga. 8.10.5. Excepcionalmente, para subsidiar a avaliação dos documentos de deficiência dos candidatos, a Banca de Validação designada poderá solicitar informações e/ou documentos complementares. 8.10.6. Caso se aplique, além dos documentos dos itens 8.4., 8.5. e 8.10., os candidatos deverão enviar também os documentos exigidos no item 8.6. 9. DA MATRÍCULA 9.1. A matrícula, ato que vincula o aluno a turmas de componentes curriculares de um curso de graduação em um determinado período letivo. 9.2. Na UFDPar, a matrícula do candidato classificado ocorrerá em duas etapas: a) etapa I - Matrícula Institucional ou cadastro; b) etapa II - Matrícula Curricular. 9.3. A Matrícula Institucional ou cadastro é o ato pelo qual o candidato se vincula provisoriamente ao curso de graduação n UFDPar, mediante acesso por forma de ingresso legalmente reconhecido, coordenado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG). 9.4. Matrícula Curricular é o ato que vincula o discente às turmas de componentes curriculares de um curso de graduação. 9.5. A matrícula será exclusivamente on-line, tanto na etapa I, referente à Matrícula Institucional, como na etapa II, referente à Matrícula Curricular. 10. DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL 10.1. A Matrícula Institucional, etapa I da matrícula, corresponde à submissão da documentação dos candidatos classificados e convocados na Chamada Regular e na Lista de Espera. 10.1.1. Todos os documentos submetidos devem ser digitalizados a partir do documento ORIGINAL. 10.2. A Matrícula Institucional do candidato está condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, em especial aqueles previstos nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 (reserva de vagas); nº 21/2012 (SiSU); nº 19/2014; nº 9/2017; nº 2.027/2023; os Decretos nº 7.824/2012 (ingresso); nº 9.034/2017; as Leis nº 12.711/2012 (ingresso); nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e suas alterações; o Edital SESU/MEC nº 29/2026 e suas alterações (adesão ao Sisu+ 2026); o Edital SESU/MEC nº 36/2026 (processo seletivo da edição do Sisu+ 2026) e neste Edital e, se necessário, nas normas complementares às estabelecidas neste Edital. 10.3. Os candidatos que não submeterem a documentação no prazo definido para a submissão de documentos ou que não atenderem aos requisitos exigidos estabelecidos neste Edital, serão desclassificados e perderão o direito à vaga. 10.4. Caso considere necessário, com a finalidade de verificar a veracidade das informações e a autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato, a UFDPar poderá: a) Realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato; b) Realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas; e, c) Solicitar ao candidato a apresentação de documentação comprobatória adicional. 10.5. Caso constatada qualquer irregularidade nas declarações e na documentação submetida pelo candidato no ato da inscrição ao SiSU+ 2026 e no ato da Matrícula Institucional, mesmo que constatada em momento posterior à matrícula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, esta resultará no cancelamento de sua Matrícula Institucional na UFDPar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.6. Caso necessário, para fins de conclusão da Matrícula Institucional, a documentação submetida inicialmente em formato digital, poderá ser solicitada ao candidato (ou seu representante legal), para entrega de forma "física", devendo ser apresentada cópia legível e autenticada, frente e verso, ou fotocópia simples, frente e verso, acompanhada do original, para verificação de autenticidade. 10.7. A Matrícula Institucional do candidato na UFDPar implica no conhecimento e concordância com a Resolução CONSUNI No 161, de 06 de maio de 2025, que trata do Código de Ética dos Servidores Públicos e Estudantes da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar). Disponível em: https://ufdpar.edu.br/reitoria/reitoria-1/RESOLUCAO_CONSUNI_N_161_DE_06_DE_MAIO_DE_2025_assinado.pdf. 10.8. A UFDPar não se responsabiliza por possíveis problemas de comunicação que possam ocorrer em função de informações incorretas prestadas pelo candidato no ato da inscrição no SiSU+ 2026 ou na Matrícula Institucional ou na Matrícula Curricular, por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição. 11. DA MATRÍCULA CURRICULAR 11.1. Para os candidatos que tenham sido convocados na Chamada Regular (1ª convocação) para ingresso no segundo período letivo, a matrícula em componentes curriculares será realizada de forma automática nos dias 03 e 04/08/2026. 11.2. O aluno poderá consultar seu plano de matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, no qual serão informadas as turmas em que foi matriculado, com seus horários e locais de aula. 12. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS NÃO OCUPADAS 12.1. As vagas não ocupadas após o cadastramento relativo à chamada regular ou vagas liberadas em razão da desistência de candidatos cadastrados, serão preenchidas exclusivamente por candidatos integrantes da Lista de Espera que conseguirem vaga e tiverem a documentação validada no cadastramento relativo à sua convocação, obedecendo a ordem de classificação e seleção, conforme item 3.3. e Anexo II. 12.1.1. Caso o candidato seja convocado para ocupar vaga de grupo diferente da modalidade determinada na inscrição e diverso do perfil socioeconômico informado, deverá apresentar documentação relativa à modalidade original determinada na inscrição que o habilitou ao remanejamento de grupo de convocação. 12.2. A divulgação das listas contendo os nomes dos candidatos que irão preencher as vagas não ocupadas ocorrerá nas datas, horário e endereço eletrônico, de acordo com o item 5.2. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A UFDPar não se compromete com a publicação de listas de candidatos convocados pela imprensa ou por qualquer outro veículo de comunicação. Cabe ao interessado consultar no endereço eletrônico oficial (https://ufdpar.edu.br/) as listas de convocação publicadas nas datas previstas neste Edital. 13.2. A UFDPar não se responsabiliza por erros cometidos pelo candidato, ou por terceiro, no envio eletrônico da documentação de cadastro. 13.3. Caso julgue necessário, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) poderá solicitar ao candidato que realize, para conferência, o envio ou a apresentação de documentos utilizados no cadastramento eletrônico, de forma remota ou presencial, em local, data e horário a serem informados previamente. 13.4. O candidato que prestar informação falsa estará sujeito à perda da vaga ou a eliminação deste processo seletivo, bem como a sanções penais eventualmente cabíveis. 13.5. Em caso de denúncia ou necessidade de averiguação de situações relacionadas a este Edital será respeitado o devido processo legal, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Todos os documentos enviados pelos candidatos ficarão sob guarda da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG). 13.6. O candidato deferido nas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (LB_PCD e LI_PCD), que efetivar a matrícula, deverá se apresentar ao Núcleo de Inclusão e Acessibilidade (NIA), vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis-PRAE/UFDPar, e ser acompanhado pela equipe do referido serviço, no mínimo, nos primeiros 3 (três) meses de ingresso no curso. 13.7. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) publicará na página eletrônica da UFDPar (https://ufdpar.edu.br/), se necessário, normas complementares às estabelecidas neste Edital. 13.8. Todas as atividades relativas às matrículas institucional e curricular previstas neste Edital obedecerão ao horário vigente no Estado do Piauí. 13.9. Não será permitida a permuta de turno entre ingressantes. 13.10. Não será permitido o trancamento do curso ou de componentes curriculares para ingressantes. 13.11. É vedada a Matrícula Institucional concomitante em cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UFDPar. 13.12. É vedada a Matrícula Institucional concomitante em dois cursos de graduação da UFDPar. Neste caso, o aluno deverá enviar o Termo de Desistência, devidamente preenchido e assinado (Anexo XVIII). 13.13. Nos termos do Decreto nº 9.094, de 2017 e da Lei nº 13.726, de 2018, poderá ser dispensada a obrigatoriedade de autenticação de documentos em cartório, podendo a autenticidade do documento, conforme o caso, ser firmada pelo próprio candidato. 13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG). 13.15. Este Edital, e todos os seus anexos, estarão acessíveis na página eletrônica da UFDPar (https://ufdpar.edu.br/). 13.16. O candidato que necessitar tirar dúvidas e/ou obter mais informações gerais sobre o SiSU/UFDPar, deve entrar em contato, exclusivamente por e-mail: preg.cspe.sisu@ufdpar.edu.br . 13.17. Este Edital entrará em vigor, na data da publicação do Aviso de Edital no Diário Oficial da União. JOÃO PAULO SALES MACEDO Reitor