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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 113 · Pág. 203
AVISO DE PENALIDADE
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em São Paulo
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições constantes do art. 13, §4º, da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50608.001185/2025-75, referente à Dispensa Eletrônica n.º 90019/2024-08, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Relatório Circunstanciado (SEI nº 24670346), na Decisão - Paar - 1ª Instância (SEI nº 24721576), na referida Instrução Normativa e nas demais disposições legais pertinentes, decide aplicar à licitante CRAS-SERV Construção e Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 46.491.725/0001-20, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta da União pelo prazo de 3 (três) meses, em razão de não manutenção de proposta no âmbito da Dispensa Eletrônica nº 90019/2024-8, e nos termos do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021.
Alexandre Paulino da Porciuncula
Chefe Substituto do Serviço de Cadastro e Licitação da SRE/SP
