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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 10

PORTARIA Nº 186-SVP 5/Rfm.4, DE 8 DE JUNHO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Sul › 5ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 186-SVP 5/Rfm.4, DE 8 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106 e inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: 1 - REFORMAR o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 052114024-4) RONALDO SALES, a contar de 8 de abril de 2026, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 357/2025, de 5 de dezembro de 2025 (Reestudo), Sessão nº 090/2025, de 14 de outubro de 2025, do MPGu II/Ponta Grossa (Cmdo 5ª Bda C Bld), Ata Homologatória nº 88/2026, Sessão nº 011/2026, de 8 de abril de 2026, da JISR/5ª RM (H Ge CURITIBA) e PT nº 124/2026, de 29 de abril de 2026, da SSR/5. 2 - CONCEDER o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato ao Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 052114024-4) RONALDO SALES, a contar de 8 de abril de 2026, de acordo com o § 1º e alínea b) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 357/2025, de 5 de dezembro de 2025 (Reestudo), Sessão nº 090/2025, de 14 de outubro de 2025, do MPGu II/Ponta Grossa (Cmdo 5ª Bda C Bld), Ata Homologatória nº 88/2026, Sessão nº 011/2026, de 8 de abril de 2026, da JISR/5ª RM (H Ge CURITIBA) e PT nº 124/2026, de 29 de abril de 2026, da SSR/5. Gen. Bda. ALEXANDRE GUEIROS TEIXEIRA