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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 41

PORTARIA nº 700/GR/UNIR, de 18 de junho de 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Rondônia

Texto integral

PORTARIA nº 700/GR/UNIR, de 18 de junho de 2026 A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982, pelo art. 8º do Estatuto da UNIR, pelo Decreto Presidencial publicado no DOU nº 42, de 1º de março de 2024, Seção 2, p. 1, e pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº 624/2026/GR/UNIR, de 13 de maio de 2026, considerando o Processo nº 23118.015730/2025-50, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do País ao servidor JOSÉ DAS DORES DE SÁ ROCHA, SIAPE n.º 1807939, lotado na Diretoria do Campus de Ji-Paraná, no período de 30/06/2026 a 30/06/2027. Art. 2º O referido afastamento destina-se à participação no Estágio Pós-Doutoral no Centro Leibniz de Pesquisa de Paisagem Agrícola (Leibniz-Zentrum für Agrarlandschaftsforschung (ZALF) e. V. Müncheberg) juntamente ao Departamento de Uso Sustentável da Terra em Países em Desenvolvimento (Sustainable Land Use in Countries Developing - SusLAND), na cidade Munique (MUC), localizada na Alemanha (DEU). Art. 3º A autorização dar-se-á com ônus limitado para esta Instituição em decorrência de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto-sensu em nível de pós-doutorado. Art. 4º Caberá ao interessado comprovação da participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, em conformidade com os incisos I, II e III do artigo 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01/02/2021. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Marília Lima Pimentel Cotinguiba