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ResoluçãoSeção 2 · Edição 113 · Pág. 75
RESOLUÇÃO CRESS 12ª REGIÃO N° 14 DE 16 DE MAIO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Serviço Social da 12ª Região
Texto integral
RESOLUÇÃO CRESS 12ª REGIÃO N° 14 DE 16 DE MAIO DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 12ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a Lei n° 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União n° 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências, considerando a aprovação da presente Resolução em reunião do Conselho Pleno do CRESS 12ª Região, realizada no dia 04 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social da 12ª Região - CRESS 12ª Região, o cargo em comissão de Assistente de Comunicação, de livre nomeação e exoneração, destinado ao assessoramento da Diretoria em matéria de comunicação institucional.
Art. 2º São requisitos mínimos para a ocupação do cargo em comissão de Assistente de Comunicação:I - possuir ensino médio completo, reconhecido por órgão oficial de educação, preferencialmente com curso técnico, qualificação profissional ou formação complementar nas áreas de Comunicação, Design Gráfico, Produção Cultural, Audiovisual ou áreas afins;II - Comprovar experiência mínima de 1 (um) ano em pelo menos uma das seguintes áreas de atuação: comunicação institucional, produção de conteúdo digital, produção audiovisual, fotografia, produção cultural ou desenvolvimento de projetos sociais e comunitários, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), certidão de serviço público, contrato de prestação de serviços, portfólio, declaração emitida pelo contratante ou outro documento idôneo que comprove a experiência exigida.;III - possuir conhecimentos gerais de informática, internet, gerenciamento de redes sociais digitais e domínio operacional em softwares de edição de imagens, vídeos, textos, informativos, cartilhas e peças digitais;IV - demonstrar habilidade de boa comunicação oral e escrita, facilidade para o trabalho em equipe, disciplina, responsabilidade, empatia, inteligência emocional para contornar situações adversas no atendimento ao público e capacidade de adaptação da linguagem aos diferentes canais.
Art. 3º A jornada de trabalho do cargo em comissão de Assistente de Comunicação será de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único. O cumprimento da jornada de trabalho será registrado e controlado pelo sistema de ponto adotado pelo CRESS 12ª Região, sendo vedado o pagamento de serviço extraordinário em razão da natureza jurídica do cargo comissionado.
Art. 4º Compete sumariamente ao cargo de Assistente de Comunicação prestar apoio à Diretoria na execução das atividades relacionadas à política de comunicação institucional do CRESS 12ª Região, observadas as diretrizes da Política Nacional de Comunicação do Conjunto CFESS/CRESS.
Art. 5° Constituem atribuições do cargo:
I - auxiliar na produção de conteúdo audiovisual, fotográfico e informativo, e no apoio à mediação e relacionamento da autarquia com a categoria profissional e a sociedade;
II - auxiliar na redação, revisão e publicação de conteúdos informativos, matérias e notas nos canais oficiais, portal de transparência e redes sociais do Conselho, zelando pela linguagem sem preconceitos, acessível, crítica e pedagógica defendida pelo Serviço Social;
III - realizar a cobertura de eventos, assembleias, reuniões plenárias e atividades institucionais do CRESS 12ª Região, efetuando o registro fotográfico e audiovisual das ações;
IV - executar a captação, edição, finalização e publicação de vídeos informativos, campanhas e materiais audiovisuais para plataformas digitais;
V - operar softwares de edição de imagem, vetorização e edição de vídeo aplicados à identidade visual e às campanhas do Conselho;
VI - apoiar a Diretoria na organização e catalogação do acervo documental, fotográfico e de memória institucional do CRESS 12ª Região;
VII - prestar suporte operacional na produção de transmissões ao vivo (lives), eventos híbridos, debates e atividades formativas promovidas pelo Conselho;
VIII - monitorar e gerenciar as interações, dúvidas e demandas do público nos canais de atendimento digital da comunicação;
X - auxiliar na coordenação a divulgação e cobertura de todos os eventos promovidos e apoiados pelo CRESS 12ª Região, incluindo preparação dos meios de divulgação, produção do material impresso e informativo, bem como a cobertura de eventos com imagens e textos;
XI - prestar suporte técnico na alimentação e gerenciamento do portal institucional e das redes sociais do CRESS 12ª Região, conforme a demanda;
XII - auxiliar na produção das revistas informativas anuais, sugerindo pautas para definição pela Diretoria, realizando a coleta de dados, registros fotográficos, pesquisa, redação de textos, edição de páginas, seleção, edição e tratamento de fotos e imagens, revisão geral e acompanhamento do fechamento de arquivos para a produção gráfica;
XIII - dar suporte operacional e secretariado à Comissão de Comunicação do CRESS 12ª Região, acompanhando as reuniões internas na sede da autarquia;
XIV - assistir na elaboração de arte, layout e conteúdo de materiais informativos diversos demandados pelo CRESS 12ª Região;
XV - prestar assistência na produção de boletim eletrônico (newsletter) mensal da instituição, organizando a pauta técnica e realizando a diagramação visual;
XVI - auxiliar na revisão e adequação da linguagem dos textos elaborados pelas comissões internas para fins de publicação oficial, bem como redigir textos informativos sobre outros temas conforme indicação e validação da Diretoria;
XVII - contribuir na cobertura e divulgação das ações internas do CRESS 12ª Região, mediante a participação técnica em reuniões das comissões de trabalho, eventos internos e nas sessões do Conselho Pleno, quando solicitado;
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), com efeitos retroativos a contar de 16 de maio de 2026.
Débora Nunes Barbosa
