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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 56

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 914, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas › Diretoria de Administração e Gestão

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 914, DE 16 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista os dispostos nos Decretos n.º 10.193/2019, de 27 de dezembro de 2019, e n.º 1.775/1996, de 08 de janeiro de 1996, a Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023 a Ação Civil Pública n.º 1000725-64.2024.4.01.3201, e o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Funai e a Amazon Conservation Team - ACT - Processo SEI n.º 08620.006519/2023-19, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos complementares de natureza fundiária necessários à Identificação e Delimitação da Terra Indígena Médio Içá, reivindicada por indígenas pertencentes à etnia Kokama, localizada nos Municípios de Santo Antônio do Içá e Tonantins, no Estado do Amazonas, com a seguinte composição: I - Francisco Ribeiro Gouveia, servidor da Funai; II - Leandro Esteves Gonçalves, geógrafo, como analista fundiário de campo; III - Davi Palhares de Polari Alverga, cartógrafo, como analista fundiário de gabinete; IV - Nilton Makaxi, Diretor-Presidente da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas, como representante do Governo do Estado do Amazonas; V - Ricardo Tavares de Albuquerque, Assessor I da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, como representante suplente do Governo do Estado do Amazonas. Art. 2º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES)232174 232174 - Plano Interno 9069IDE,Centro Centro de Custos 123G16. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA