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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 14

PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.229, de 12 de junho de 2026

Ministério da DefesaEstado-Maior Conjunto das Forças Armadas

Texto integral

PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.229, de 12 de junho de 2026 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, conforme o disposto no art. 2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.863, e nos termos do art. 4º da Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60631.000672/2026-68, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do País dos militares e civis, abaixo relacionados, para participarem do Estudo Interdisciplinar de Campo - EIC Internacional, do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE/2026, na cidade de Santiago, República do Chile, no período de 11 a 16 de outubro de 2026, incluindo o trânsito e sem oferta de hospitalidade, fazendo jus à metade do valor da diária no dia da partida e da chegada ao território nacional e diária integral nos demais dias da viagem, conforme o seguinte: I - com ônus para a Escola Superior de Guerra - ESG, os membros do Corpo Permanente da ESG: General de Divisão ALEXANDRE OLIVEIRA CANTANHEDE LAGO, Comandante da Escola Superior de Guerra; Coronel (EB) CARLOS ALBERTO DO REGO BARROS; Coronel R/1 (EB) ADALBERTO DE OLIVEIRA FRANCO; e Subtenente HEITOR DE SÁ RODRIGUES. II - com ônus para a ESG, os membros do Corpo Discente do CAEPE: a) do Comando da Marinha: Contra-Almirante (FN) DIRLEI DONIZETTE CÔDO; Capitão de Mar e Guerra (EN) FERNANDO EMANUEL CAVALCANTE BENITES; Capitão de Mar e Guerra (FN) JORGE LUIZ DA SILVA COELHO; Capitão de Mar e Guerra MARCOS PAULO BEAL; Capitão de Mar e Guerra (Md) MILENA LEITE ROCHA MIGUEL; e Capitão de Mar e Guerra (IM) RENATO ETCHEVERRIA. b) do Comando do Exército: Coronel ARTUR MAGNO DE CASTRO RANGEL; Coronel CHARLES DAVIDSON SOARES BITENCOURT; Coronel LEONARDO JOSÉ LINS; Coronel ORLANDO MATTOS SPARTA DE SOUZA; Coronel RODRIGO CADILHE DE ALMEIDA CHIARATO; Coronel RODRIGO DO VALLE MACÊDO; e Tenente-Coronel EKTOR SIMON MONTEIRO INDÁ. c) do Comando da Aeronáutica: Coronel CLÁUDIA PELLEGRINO FREIRE; Coronel FABIO AYRES CARDOSO; Coronel FABIO LOPES E SILVA; e Coronel LUIZ CARLOS AMARAL CRASTO. III - com ônus parcial para a ESG, os membros do Corpo Discente do CAEPE: a) das Polícias Militares: Coronel PM (PA) MARCELO RIBEIRO COSTA; Tenente-Coronel PM (SC) ALBERTO CARDOSO CICHELLA; e Tenente-Coronel PM (MG) ROBSON DE ALMEIDA MACHADO. b) de Instituições Civis: Senhor CLÁUDIO JOSÉ COELHO COSTA, Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF6; Senhora DEYSE LENE SANTOS DE MOURA, Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB; Senhor FÁBIO BARATA MARTINS MILMAN, Casa Civil da Presidência da República - CC-PR; Senhor FERNANDO DA SILVA VELOSO, Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro - SEPOL-RJ; Senhora GISELE DE LIMA NASCIMENTO, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro - SEAP-RJ; Senhor JOSÉ LUIZ SOUZA MOURA, Receita Federal do Brasil - RFB; Senhora KIRLA DE LIMA NAKAYAMA CORREA, Universidade de Brasília - UnB; Senhora LIRRANE DA FONSECA RODRIGUES, Controladoria-Geral da União - CGU; Senhor NOI FERNANDES PEREIRA JÚNIOR, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro - SEPLAG-RJ; Senhor PAULO MARTINIS, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras; e Senhor ROSSANO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Polícia Rodoviária Federal - PRF. IV - sem ônus para a ESG, as Discentes do CAEPE, de Instituições Civis: Senhora CARLA CRISTINA DA COSTA TEIXEIRA, Federação das Câmaras de Comércio Exterior - FCCE; e Senhora LUCIANA CELENTE SOARES MARCONDES, Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra - ADESG. § 1º O ônus parcial de que trata o inciso III do caput refere-se ao pagamento da passagem e do seguro viagem. § 2º O pagamento das diárias dos servidores citados no inciso III do caput fica a cargo de suas respectivas instituições de origem. Art. 2º A missão acima é considerada do tipo eventual, de natureza administrativa, e sem dependentes, estando enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "c", combinados com o art. 11, parágrafo único, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte. Esq. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE