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AtoSeção 2 · Edição 113 · Pág. 70
ATO Nº 8.019, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Texto integral
ATO Nº 8.019, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0015123-95.2025.4.03.8001-SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos termos do art. 3.º da EC n.º 47/2005, assegurado pelo art. 3.º da EC n.º 103/2019, ao servidor ANDRE CUSTODIO FERNANDES SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores; e com a vantagem pessoal nominalmente identificada, decorrente da concessão do adicional de qualificação (graduação), nos termos dos §§ 5.º e 6.º do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006, incluídos pela Lei n.º 14.687/2023; observado o decidido pelo STF no RE 638.115 e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, no processo n.º 0000292-57.2004.4.03.6100.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
