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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 66

PORTARIA-TCU Nº 88, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Tribunal de Contas da União

Texto integral

PORTARIA-TCU Nº 88, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 28, incisos XXXIII e XXXIV, do Regimento Interno do TCU, e tendo em vista as informações constantes dos processos nº TC-021.136/2022-0 e TC-021.067/2022-8, resolve: Art. 1º Os efeitos legais e funcionais retroativos decorrentes da reintegração do servidor FABIO ARRUDA DE LIMA (matrícula nº 2948-3), estabelecida pela Portaria-TCU nº 152, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2024, Seção 2, página 58, devem ser contados a partir de 25 de outubro de 2022, data da publicação da Portaria-TCU nº 163, de 22 de outubro de 2022, nos termos da decisão proferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas nos autos do Processo Judicial nº 0809892-37.2024.4.05.8000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vital do Rêgo