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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 46

Portaria CGBEN/MGI nº 6.830, de 17 de Junho de 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios

Texto integral

Portaria CGBEN/MGI nº 6.830, de 17 de Junho de 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, nos autos do Processo nº 0019187-61.2017.4.01.4000, considerando o disposto no Processo SEI nº 00745.001134/2026-81, resolve: Art. 1º Restabelecer a Pensão por morte à Senhora FERNANDA CAVALCANTI FURTADO, na condição de filha maior solteira do ex - servidor - OLDAMIR FURTADO - Matrícula SIAPE nº 145256, aposentado no cargo de contador, oriundo do Ministério da Economia, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2017, data da indevida cessação administrativa, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 16025/2026/PRU1R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA