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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 2

PORTARIA CGAU/AGU Nº 127, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Corregedoria-Geral

Texto integral

PORTARIA CGAU/AGU Nº 127, DE 17 DE JUNHO DE 2026 O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 85, incisos IX e XV, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Reconduzir o Advogado da União, KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI, SIAPE nº 2004695, os Procuradores da Fazenda Nacional SIMONE NASCIMENTO DE ALMEIDA, SIAPE nº 1793719, LUIS FRANCISCO SANTOS COELHO, SIAPE nº 1793200, todos em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000475/2025-08, com vistas a dar continuidade, à apuração das possíveis irregularidades de que trata a NOTA Nº 00031/2026/CGAU/AGU e o DESPACHO Nº 00654/2026/CGAU/AGU, do Subcorregedor de Procedimentos Preliminares, aprovado pelo Despacho do Corregedor-Geral da Advocacia da União nº 00655/2026/CGAU/AGU, concernentes ao Processo nº 00406.000475/2025-08, iniciada pela Comissão designada pela Portaria CGAU/AGU nº 43, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 39, de 27 de fevereiro de 2026, Seção 2, pág. 3, e prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 87, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 22 de abril de 2026, Seção 2, pág. 3, bem como os fatos, ações e omissões outros que surjam no curso de seus trabalhos, nos termos da Portaria Normativa CGAU/AGU nº 24, de 8 de janeiro de 2026.. Art. 2º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 27 de junho de 2026. HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO