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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 52

PORTARIAS DE 18 de JUNHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIAS DE 18 de JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve: Nº 297 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária, até completar 21 anos de idade, a THEO RODRIGUES BUENO, na condição de filho menor de 21 anos de idade, do ex-servidor MURILO DE AQUINO RODRIGUES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1541801, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/GO, em razão de seu falecimento, ocorrido na atividade, em 3 de junho de 2026, com fundamento no artigo 217, inciso IV, alínea "a" da Lei 8.112/1990, no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o Art. 16, inciso III, na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022 e Nota Informativa SEI nº 33521/2020/ME, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08662.005818/2026-84. Nº 298 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária, até completar 21 anos de idade, à GUILHERME TRINCA PELLIS e ARTHUR ZAMPIERI PELLIS, na condição de filhos menores de 21 anos, do servidor ANDRE LUIZ GIORGIANI PELLIS, matrícula 2124594, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MS, em razão de seu falecimento, ocorrido, na atividade, em abono de permanência, em 02 de junho de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020 e pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08669.005077/2026-71. Nº 299 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CELSO LUIZ TURELLA, matrícula 1534646, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-RS, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08660.008739/2026-45. Nº 300 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor AMAURY TEIXEIRA CAVALCANTI FILHO, matrícula SIAPE n° 1534970, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PE, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08654.007043/2026-81. Nº 301 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ROBERTO CLAUDIO DIAS MATTOS, matrícula SIAPE nº 1536195, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/GO com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da EC n° 103/2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, de acordo com o artigo 38 da Lei n° 4.878/1965 e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08662.005725/2026-50. Nº 302 - Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, não decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, ao servidor FRANCISLAY JOSEPH DE ALMEIDA BENDÔ, Matrícula SIAPE 1152599, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, com lotação na SPRF/GO, com fundamento no artigo 10, § 1°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, com proventos calculados de acordo com o artigo 26, § 2°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, conforme conclusão da Junta Médica Oficial em Saúde constante no Laudo Médico Pericial nº 080.902/2026, emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS - da Universidade Federal de Goiás -UFG, no dia 09 de junho de 2026, com data prevista para reavaliação em 09 de junho de 2028, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI n° 08662.005824/2026-31. Nº 303 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO GILSON SOARES SANTANA, matrícula SIAPE n° 1480746, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/MS, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08669.004410/2026-25. ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA