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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 3
PORTARIA CGAU/AGU Nº 129, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Presidência da República › Advocacia-Geral da União › Corregedoria-Geral
Texto integral
PORTARIA CGAU/AGU Nº 129, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 85, incisos IX e XV, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Reconduzir o Procurador da Fazenda Nacional LUIS FRANCISCO SANTOS COELHO, SIAPE nº 1793200, os Advogados da União EMEDI CAMILO VIZZOTTO, SIAPE nº 1311862 e LÚCIA APARECIDA LYRA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1311879, todos em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000386/2025-53, com vistas a dar continuidade, à apuração das possíveis irregularidades de que trata os fatos constantes da Nota nº 252/2025/CGAU/AGU e do Despacho nº 2780/2025/CGAU/AGU, aprovados pelo Termo de Despacho nº 4/2025/CGAU/AGU, concernentes ao processo nº 00406.000386/2025-53, esclarecidos no Despacho nº 2998/2025/CGAU/AGU, iniciada pela Comissão designada pela Portaria CGAU/AGU nº 209, de 29 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 31 de outubro de 2025, seção 2, pág. 2, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 235, de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2025, seção 2, pág. 4, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 31, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 39, de 27 de fevereiro de 2026, seção 2, pág. 3, e prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 89, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 22 de abril de 2026, seção 2, pág. 3, bem como os fatos, ações e omissões outros que surjam no curso de seus trabalhos, nos termos da Portaria Normativa CGAU/AGU nº 24, de 8 de janeiro de 2026.
Art. 2º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 28 de junho de 2026.
HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO
