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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 47
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI N° 6.919, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Relações de Trabalho › Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
Texto integral
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI N° 6.919, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024,considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam nos Processos nºs 19975.026580/2025-32 e 05502.004885/2018-16, resolve:
Art. 1º Anular o Item 106 do Anexo I, e o Item 9 do Anexo II, da Tabela de Empregado(a), da Portaria de Pessoal CEEXT/SGP/SEDGG/ME nº 7.355, de 30 de junho de 2022, consoante Processo nº 19975.118920/2022-16, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de julho de 2022, Seção 2, Edição nº 123, Página nº 25, em virtude do reenquadramento realizado na Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 11.008, de 24 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, do dia 28 de outubro de 2025, Seção 2, Edição nº 205, Página nº 42 a 44, consoante Processo nº 19975.034652/2025-15, relacionado à Senhora Lucila Bento Paixão, portadora do CPF nº XXX.849.XXX-87, interessada do Processo nº 03125.008712/2018-96.
Art. 2º Passa a vigorar, com efeitos retroativos à data de publicação da respectiva primeira e segunda portaria citada no Art. 1º da presente portaria, o respectivo enquadramento e posicionamento da interessada na tabela do respectivo planos de cargos e carreiras conforme descrito no Anexo I e II da Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 11.008, de 24 de outubro de 2025.
Art. 3º Revoga-se a Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 12.058, de 19 de novembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO
