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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 13

PORTARIA Nº 949/DPM, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha › Diretoria do Pessoal da Marinha

Texto integral

PORTARIA Nº 949/DPM, DE 17 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108, no art. 109 e §§ 1º e 2º, alínea b do art. 110, todos da Lei n° 6.880/1980, com redação anterior à Lei nº 13.954/2019, e em conformidade com o Acórdão da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Federal da 1ª Região, exarado nos autos do Processo n° 1008811-19.2018.4.01.3400, em trâmite no Juízo da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício n° 55142/2026/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve: Art. 1° Alterar, por força de decisão judicial, os termos da Portaria n° 5 2/2017, da DPMM, publicada no Boletim n° 3/2017 - Tomo II, p/409, atinente a 3ºSG-Ref° 07.4807.41 IONÁ COELHO CARNEIRO, para nos termos do presente ato, considerá-la reformada na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos integrais calculados com base no soldo de Segundo-Tenente, a contar de 19 de outubro de 2016. Art. 2° Conceder à autora, por força de decisão judicial, a partir de setembro de 2017, a isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV, do art. 6° da Lei n° 7.713/1988. Art. 3° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data V. Alte. MARCELO MENEZES CARDOSO