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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 20
PORTARIA Nº 1.385 - RET-GAB, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
Texto integral
PORTARIA Nº 1.385 - RET-GAB, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, no uso das suas atribuições delegadas pelo Decreto de 20/05/2026, publicado no DOU de 21/05/2026, Seção 2, página 1, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008 e o que consta no Processo nº 23327.251787.2026-36, resolve:
Art. 1º Declarar Vago o cargo de Tecnólogo Formação, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento E002, Código de Vaga nº 0986867, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pelo servidor FREEDMAN RIBEIRO RODRIGUEZ REIS, SIAPE nº 1326762, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 19 de junho de 2025.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei.
OZENICE SILVA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.389 - RET-GAB, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, no uso das suas atribuições delegadas pelo Decreto de 20/05/2026, publicado no DOU de 21/05/2026, Seção 2, página 1, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008 e o que consta no Processo nº 23327.251560.2026-91, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ANTONIO HELDER RODRIGUES SAMPAIO, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1730486, SIAPECAD nº 01728592, do Quadro de Pessoal desta Instituição, para exercício junto ao(à) Instituto Federal da Bahia (IFBA), a fim de exercer suas atividades no(na) Campus Jaguaquara, considerando o disposto no art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 3º, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pela Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e pelo art. 7º, da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor/empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nessa Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de 18 de junho de 2026.
OZENICE SILVA DOS SANTOS
