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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 64
PORTARIA PGE Nº 49, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério Público da União › Atos do Procurador-Geral Eleitoral › Vice Procurador-Geral Eleitoral
Texto integral
PORTARIA PGE Nº 49, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 294, de 28 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 77, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 96, §3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 32 da Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019, e tendo em vista o contido no Ofício nº 33/2026/FGVBP/PRE/DF, de 17 de junho de 2026 (PRR1ª-00020120/2026), da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Designar os Procuradores Regionais da República EDMAR GOMES MACHADO, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR e VALTAN TIMBÓ MARTINS MENDES FURTADO para, sem prejuízo de suas atribuições, oficiarem, sob a coordenação do Procurador Regional Eleitoral, como Procuradores Regionais Eleitorais Auxiliares de Propaganda, perante os Juízes Eleitorais Auxiliares designados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no período de 22 de junho a 18 de dezembro de 2026.
Art. 2º Dê-se ciência ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA
