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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 24

PORTARIA Nº 1.796, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe

Texto integral

PORTARIA Nº 1.796, DE 16 DE JUNHO DE 2026 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere 'a Lei nº 11.892/2008, e considerando o Processo nº 23289.000425/2026-82, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país da servidora Maria Alice Correia de Moraes, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE 2152187, Classe/Padrão D-13, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Instituição Federal de Ensino, Campus São Cristóvão, para desenvolver às atividades acadêmicas correlatas ao Programa de Mestrado em Ciências da Educação, mantido junto à UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA INTERCONTINENTAL (UTIC), na cidade de Assunção - República do Paraguai, no período de 01/07/2026 a 31/01/2028, com ônus limitado para o Instituto Federal de Sergipe, nos termos do inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800/1985; art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; Decreto nº 1.387/95 e Portaria MEC nº 404 de 23/04/2009. Art. 2º Estabelecer que a servidora afastada deverá encaminhar semestralmente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deste IFS, o relatório das atividades desenvolvidas, com assinatura do orientador, juntamente com o histórico escolar atualizado, nos termos do que dispõe a Resolução nº 83/2021/CS/IFS. Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do término do afastamento do País, para a servidora apresentar certificado ou documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento, relatório de atividades desenvolvidas e cópia de monografia, de trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral, com assinatura do orientador, quando for o caso, sob pena de reposição ao erário dos valores gastos com o seu aperfeiçoamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial da União. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE