Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 56

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 912, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas › Diretoria de Administração e Gestão

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 912, DE 16 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista a Portaria MPI nº 48, de 3 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Constituir Comissão de Pagamento (CP) para dar continuidade aos procedimentos administrativos indenizatórios pelas benfeitorias derivadas das ocupações de boa-fé implantadas na Terra Indígena Xukuru-Kariri, localizada no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas. Art. 2º Designar para compor a Comissão os servidores Dalva Furtado Saunders, Coordenadora de Indenização de Ocupações Não Indígenas, coordenadora dos trabalhos; João Kafã de Souza Santos, Chefe da Divisão de Processamento de Indenizações; Raimundo Alves das Neves, Assistente Técnico; José Anderson Soares Barros, Especialista em Indigenismo - Engenharia Agronômica, lotados na CGAF, e Eurípedes Miguel da Silva, Motorista, lotado no Setran/Sede, com duração de 25 (vinte e cinco) dias para a realização dos procedimentos administrativos indenizatórios de benfeitorias na Terra Indígena Xukuru-Kariri, no estado de Alagoas, a contar do dia 19 de junho de 2026. Art. 3º Art. Delegar competência ao servidor João Kafã de Souza Santos, para representar a FUNAI em instrumentos públicos de reconhecimento de Terra Indígena, de seu domínio pela União e a posse permanente e usufruto exclusivo indígena, junto aos Cartórios das Comarcas da situação da área e, nos impedimentos deste, seja representado pelo servidor Raimundo Alves das Neves. Art. 4º Autorizar o deslocamento dos servidores à Terra Indígena Xukuru-Kariri, na cidade de Palmeira dos Índios, no estado de Alagoas, concedendo o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para a realização dos trabalhos, e 10 dias para a entrega do relatório dos pagamentos, a contar de 19 de junho de 2026, sendo os procedimentos indenizatórios norteados pela Instrução Normativa da Funai nº 02, de 3 de fevereiro de 2012. Art. 5º As despesas para execução das atividades correrão à conta do PTRES 232714, Regularização Fundiária de Terras Indígenas: Plano Interno FI9069REG, Centro de Custos 123G16. Art. 6º Determinar que a Coordenação Regional Nordeste I - CR-NE-I preste o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA