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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 7
PORTARIA FUNARTE Nº 810, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Cultura › Fundação Nacional de Artes
Texto integral
PORTARIA FUNARTE Nº 810, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o modelo de maturidade de integridade da Corregedoria-Geral da União - CGU que estabelece que as funções de integridade são desempenhadas por diversas unidades do órgão ou entidade e incluem, mas não se limitam a auditoria, controle interno, corregedoria, gestão da ética, gestão da ética, gestão de pessoas, gestão de riscos, ouvidoria, prevenção a conflito de interesses e nepotismo, transparência e acesso à informação e outras funções de integridade consideradas essenciais pelo órgão ou entidade, resolve:
Art. 1º Fica alterada a composição e o funcionamento do Comitê de Integridade da Fundação Nacional de Artes - CIT Funarte, regulado pela Portaria Funarte nº 551 , de 25 de abril de 2023.
Art. 2º O Comitê de Integridade instituído pela Portaria Funarte nº 89, de 12 de março de 2020, e modificado pela Portaria Funarte nº 551 /2023, passa a ter um caráter consultivo e propositivo, visando auxiliar e contribuir com as funções de integridade, em especial a unidade de gestão de integridade nas atividades referentes qualquer tema atinente a integridade da Fundação.
Art. 3º O CIT Funarte será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades organizacionais:
I - Representante máximo da Unidade de Gestão de Integridade - UGI;
II - Representante máximo da Comissão de Ética - CEF;
III - Representante máximo da Ouvidoria - OUV- FUNARTE;
IV - Representante máximo da Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEPE;
V - Representante máximo da Coordenação Geral de Comunicação - CGCOM;
VI - Representante máximo da Coordenação de Tecnologia da Informação e Conectividade - COTIC;
VII - Representante máximo da Coordenação Planejamento e Governança - COPLAG;
VIII- Representante máximo da Corregedoria - CORREG; e
IX - Representante máximo da Procuradoria Jurídica da Funarte - PFFUNARTE.
§1 ° Poderá participar das reuniões do CIT Funarte qualquer Representante máximo de setores da Funarte, quando convidado, ou quando se interessar em sugerir ações propositivas e efetivas voltadas a Integridade e Ética.
§2° O CIT Funarte poderá convidar servidores a participar das reuniões a qualquer tempo, para contribuir ou sugerir ações propositivas e efetivas voltadas à Integridade e Ética
§3° A UGI secretariará as atividades administrativas do CIT Funarte.
§4° O representante máximo da UGI exercerá, direta ou indiretamente, por meio de representação, a função de Secretário-Executivo do CIT Funarte.
§5° Os substitutos diretos dos membros titulares do CIT Funarte serão suplentes na ausência dos representantes máximos de cada área.
Art. 4° As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LESSA DE MENDONÇA
