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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 14

PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.230, de 12 de junho de 2026

Ministério da DefesaEstado-Maior Conjunto das Forças Armadas

Texto integral

PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.230, de 12 de junho de 2026 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, conforme o disposto no art. 2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.863, nos termos do art. 4º da Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60631.000672/2026-68, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do País dos militares e civis, abaixo relacionados, para participarem do Estudo Interdisciplinar de Campo - EIC Internacional, do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE/2026, na cidade de Buenos Aires, República da Argentina, no período de 11 a 16 de outubro de 2026, incluindo o trânsito e sem oferta de hospitalidade, fazendo jus à metade do valor da diária no dia da partida e da chegada ao território nacional e diária integral nos demais dias da viagem, conforme o seguinte: I - com ônus para a Escola Superior de Guerra - ESG, os membros do Corpo Permanente da ESG: Brigadeiro do Ar R/1 HELIO SEVERINO DA SILVA FILHO, Diretor do Curso; Coronel (EB) ANDRÉ VICENTE SCAFUTTO DE MENEZES; Coronel R/1 (EB) SÉRGIO LUIZ STOPATTO; e Suboficial (FAB) TAMI BRUNET LIMA BATISTA. II - com ônus para a ESG, os membros do Corpo Discente do CAEPE: a) do Comando da Marinha: Capitão de Mar e Guerra (IM) ALAN AZEVEDO MESSEDER; Capitão de Mar e Guerra (FN) ANDERSON RIBEIRO DE MATTOS; Capitão de Mar e Guerra FLÁVIO FIRMINO DOS SANTOS; Capitão de Mar e Guerra (Md) KELLY MILENA SILVA SENA; e Capitão de Mar e Guerra (T) PATRICIA MARIA DE SOUZA MARTINS. b) do Comando do Exército: General de Brigada JASON SILVA DIAMANTINO; Coronel DOUGLAS DOS SANTOS LEITE; Coronel MURILO ALBIERO; Coronel PEDRO SANTORO COSTA DA SILVA; Tenente-Coronel CHRISTIANO MARINS ANSELMO PINHEIRO; Tenente-Coronel EDER JOSÉ CADORIN; e Tenente-Coronel JOÃO PAULO DA SILVA NUNES. c) do Comando da Aeronáutica: Coronel CARLOS MIYADAIRA AMÂNCIO; Coronel RODRIGO FELIPE MONTEIRO; e Coronel VITOR BRAGA DOS SANTOS. III - com ônus parcial para a ESG, os membros do Corpo Discente do CAEPE: a) do Comando da Marinha: Senhor EDILSON CEZAR CORRÊA; e Senhora MARIA DE FÁTIMA DA GRAÇA GONÇALVES. b) das Polícias Militares: Coronel PM (PA) MOISÉS COSTA DA CONCEIÇÃO; Tenente-Coronel PM (RJ) SHANA CRISTINA COELHO DA HORA; e Tenente-Coronel PM (RJ) SIMONE DA CONCEIÇÃO HENRIQUE RASTEIRO. c) de Instituições Civis: Senhora ANA CRISTINA ROSADO CARNEIRO, Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; Senhor LEANDRO AMARAL COSTA, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais - SEJUSP-MG; Senhor LEONARDO MONTANHOLI DOS SANTOS, Advocacia-Geral da União - AGU; Senhor LUIZ FERNANDO ARAÚJO JUNIOR, Casa Civil da Presidência da República - CC-PR; Senhor MÁRCIO RODRIGUES LIMA, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; Senhor MARCUS VINÍCIUS ALBRECHT ANVERSA, Instituto Nacional de Tecnologia - INT; Senhora NATHALIA CRISTINA DE SOUZA QUINTANILHA, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ; Senhor NEWTON DE OLIVEIRA PASSOS NETO, Receita Federal do Brasil - RFB; Padre WELLINGTON GUSMÃO MENDES, Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro; e Senhor ZALMIR SILVA GARCIA JUNIOR, Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - PC-RJ. IV - sem ônus para a ESG, a Discente do CAEPE, de Instituição Civil: Senhora ANDREA CRISTINA HORTA GERHARDT, Centro dos Capitães da Marinha Mercante - CCMM. § 1º O ônus parcial de que trata o inciso III do caput refere-se ao pagamento da passagem e do seguro viagem. § 2º O pagamento das diárias dos servidores citados no inciso III do caput fica a cargo de suas respectivas instituições de origem. Art. 2º A missão acima é considerada do tipo eventual, de natureza administrativa, e sem dependentes, enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "c", combinado com o art. 11, parágrafo único, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte. Esq. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE