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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 43

PORTARIA MEMP Nº 220, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno PorteGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MEMP Nº 220, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 2º do do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 16100.100291/2023-41, resolve: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como titulares e substitutos de Ordenador de Despesas, Gestor Financeiro e Conformista de Registro de Gestão e Responsável pela inscrição de Restos a Pagar, bem como para a prática dos atos de execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos consignados à Unidade Gestora 690011 - Subsecretaria de Assuntos Administrativos - MEMP: I - Ordenador de Despesas: a) Titular: Paulo Sérgio Bomfim, SIAPE: 6662801; b) 1º Substituto: Tiago Nicácio Pereira, SIAPE: 1362653; c) 2º Substituto: Tatiana Severino de Vasconcelos, SIAPE: 1535795; II - Gestor Financeiro: a) Titular: Juliana Poeta Mangrich, SIAPE: 1824354; b) Substituto: Marcelo da Costa Oliveira, SIAPE: 1216149; III - Conformista de Registro de Gestão: a) Titular: Marcelo Eliè Bessa, SIAPE: 0666483; b) 1º Substituto: Ricardo Freitas da Silva, SIAPE: 1547664; c) 2º Substituto: Cristiane André Crespo, SIAPE: 1039240; d) 3º Substituto: Thayná Salgado de Oliveira, SIAPE: 1352172; IV - Responsável pela inscrição de Restos a Pagar: a) Titular: José Roberto de Araujo Costa, SIAPE: 1154312; b) Substituto: Raimundo Alves de Oliveira, SIAPE: 1549791; Art. 2º Fica revogada a Portaria MEMP nº 89, de 4 de março de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA