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PortariaSeção 2 · Edição 113 · Pág. 43
PORTARIA MEMP Nº 220, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MEMP Nº 220, DE 16 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 2º do do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 16100.100291/2023-41, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como titulares e substitutos de Ordenador de Despesas, Gestor Financeiro e Conformista de Registro de Gestão e Responsável pela inscrição de Restos a Pagar, bem como para a prática dos atos de execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos consignados à Unidade Gestora 690011 - Subsecretaria de Assuntos Administrativos - MEMP:
I - Ordenador de Despesas:
a) Titular: Paulo Sérgio Bomfim, SIAPE: 6662801;
b) 1º Substituto: Tiago Nicácio Pereira, SIAPE: 1362653;
c) 2º Substituto: Tatiana Severino de Vasconcelos, SIAPE: 1535795;
II - Gestor Financeiro:
a) Titular: Juliana Poeta Mangrich, SIAPE: 1824354;
b) Substituto: Marcelo da Costa Oliveira, SIAPE: 1216149;
III - Conformista de Registro de Gestão:
a) Titular: Marcelo Eliè Bessa, SIAPE: 0666483;
b) 1º Substituto: Ricardo Freitas da Silva, SIAPE: 1547664;
c) 2º Substituto: Cristiane André Crespo, SIAPE: 1039240;
d) 3º Substituto: Thayná Salgado de Oliveira, SIAPE: 1352172;
IV - Responsável pela inscrição de Restos a Pagar:
a) Titular: José Roberto de Araujo Costa, SIAPE: 1154312;
b) Substituto: Raimundo Alves de Oliveira, SIAPE: 1549791;
Art. 2º Fica revogada a Portaria MEMP nº 89, de 4 de março de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA
