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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 175

PORTARIA COAF Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Banco Central do BrasilConselho de Controle de Atividades Financeiras

Texto integral

PORTARIA COAF Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre competências de instâncias internas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF na forma disciplinada em seu Regimento Interno. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso IX, e o art. 30 do Regimento Interno do COAF, divulgado pela Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, do Banco Central do Brasil - BCB, atualizada pela Resolução BCB nº 558, de 23 de abril de 2026 e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, resolve: Art. 1º Ficam definidas, nos termos do anexo, as competências das instâncias internas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, na forma prevista no art. 30 do Regimento Interno. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva, as Diretorias e o Gabinete têm suas competências definidas na Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024. Art. 2º Revoga-se a Portaria COAF nº 30, de 17 de outubro de 2024, publicada em 18 de outubro de 2024, edição 203, Seção 1. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RICARDO ANDRADE SAADI