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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 160

Portaria SAES/MS Nº 4.233, DE 16 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.233, DE 16 DE junho DE 2026 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Associação de Bombeiros Voluntários de Três Coroas, com sede Três Coroas (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Bombeiros Voluntários de Três Coroas, CNPJ nº 06.982.804/0001-10, com sede em Três Coroas (RS), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 135/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.197926/2024-15. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.561, de 5 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 236, de 11 de dezembro de 2025, seção 1, página 102. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO