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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 104

PORTARIA Nº 249, DE 28 DE MAIO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosSecretaria Nacional de Portos

Texto integral

PORTARIA Nº 249, DE 28 DE MAIO DE 2026 Torna Pública A Abertura de Consulta Pública Sobre Proposta de Portaria Que Institui O Programa de Inovação Portuária e Transformação Digital da Secretaria Nacional de Portos - Inovaportos e Estabelece Sua Estrutura de Governança. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto n.º 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 50020.000932/2026-30, resolve: Art. 1º Tornar pública a abertura de consulta pública sobre proposta de edição de portaria instituindo o Programa de Inovação Portuária e Transformação Digital - InovaPortos, na Secretaria Nacional de Portos. Art. 2º A consulta pública estará aberta à recepção de contribuições pelo período de 30 (trinta) dias, iniciando-se 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria. Art. 3º Esta consulta pública poderá ter seu prazo prorrogado, caso necessário, e a critério desta Secretaria. Art. 4º Os documentos que compõem a proposta de edição da portaria instituindo o Programa InovaPortos, constantes no Processo Administrativo SEI-MPOR n.º 50020.000932/2026-30, estarão disponíveis no sítio eletrônico da plataforma Brasil Participativo, no endereço https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br, até o dia imediatamente anterior ao do período de recepção das contribuições. Art. 5º As contribuições devidamente identificadas e fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma, no mesmo sítio eletrônico mencionado. § 1º As contribuições feitas em nome de órgãos da administração pública ou pessoas jurídicas deverão ser acompanhadas de documento que comprove a legitimidade da pessoa física na representação do participante, sob pena de não acolhimento da participação. § 2º As contribuições que tragam elementos de identificação de áreas ainda não demarcadas no Processo Administrativo SEI-MPOR n.º 50020.000932/2026-30 devem vir acompanhadas de arquivos nos formatos PDF ou com a indicação de site para download em que os referidos arquivos poderão ser obtidos por esta Secretaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX SANDRO DE ÁVILA