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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 33

PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.316, de 17 de junho de 2026

Ministério da DefesaEstado-Maior Conjunto das Forças Armadas

Texto integral

PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.316, de 17 de junho de 2026 Altera o Anexo da Portaria EMCFA-MD nº 4.486, de 3 de novembro de 2021. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 65, caput e inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Portaria GM-MD nº 2.445, de 1º de junho de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000269/2021-16, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria EMCFA-MD nº 4.486, de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º. ........................................................................................................... .......................................................................................................................... II - o Subchefe de Logística Operacional da Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG/EMCFA; III - o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento - CGGMA/CHELOG/EMCFA, que exercerá a função de Secretário; ........................................................................................................................... § 1º O Chefe de Logística e Mobilização e o Coordenador-Geral da CGGMA/CHELOG/EMCFA terão como suplentes, respectivamente, o Vice-Chefe de Logística e Mobilização e o Coordenador da área de Geoinformação da CGGMA/CHELOG/EMCFA. ...................................................................................................................." (NR) "Art. 14. ............................................................................................................... I - o Coordenador-Geral da CGGMA/CHELOG/EMCFA, que o coordenará; II - o Coordenador da área de Geoinformação da CGGMA/CHELOG/EMCFA, que exercerá a função de Secretário; ....................................................................................................................." (NR) "Art. 16. ............................................................................................................... I - elaborar atas, pareceres, estudos, notas técnicas e outros documentos referentes a assuntos e temas afetos ao Sistema de Geoinformação de Defesa - SisGEODEF, necessários ao adequado assessoramento ao ConGEODEF; ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE