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DecisãoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 174

DECISÃO SUROC Nº 337, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 337, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e com fundamento no que consta no processo 50505.067679/2026-51, decide: Art. 1º Cancelar, a pedido, o Certificado de Licença Originária concedido à empresa TRANSPORTES PELLENZ LTDA, CNPJ nº 90.300.583/0001-69, para o tráfego bilateral entre o Brasil e Peru, com trânsito pela Argentina e o Chile. Art. 2º Alterar o art. 1º da Decisão SUROC nº 292, de 18 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Habilitar a empresa TRANSPORTES PELLENZ LTDA, CNPJ nº 90.300.583/0001-69, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos pelas fronteiras habilitadas e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária e Relação de frota habilitada com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Argentina, com trânsito pelo Paraguai e o Uruguai; II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina; III - Brasil e Paraguai, com trânsito pela Argentina, e IV - Brasil e Uruguai, com trânsito pela Argentina." Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO