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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 86

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.591, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Este ato oficializa o novo valor da tarifa de energia elétrica para os consumidores atendidos pela Energisa Minas Rio. As mudanças nos preços passam a valer a partir de 22 de junho de 2026.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.591, DE 16 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.030067/2025-21. Interessados: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A. - Energisa Minas Rio (CNPJ nº 19.527.639/0001-58) Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Linhas de Transmissão Montes Claros S.A, Transmissora Rio-Minas SPE S.A, Zona da Mata Geração S.A., PCH João Camilo Pena, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2026 da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A. - Energisa Minas Rio, a vigorar a partir de 22 de junho de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Entidades citadas

Pessoas
Agnes Maria de Aragão da Costa
Órgãos
Agência Nacional de Energia ElétricaCâmara de Comercialização de Energia Elétrica
Empresas
Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A.Linhas de Transmissão Montes Claros S.ATransmissora Rio-Minas SPE S.AZona da Mata Geração S.A.PCH João Camilo Pena
Normas citadas
Resolução Homologatória nº 3.591
Temas
Revisão Tarifária Periódica