Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 19 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 113 · Pág. 37

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaSecretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ › Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+

Texto integral

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS RESOLUÇÃO Nº 6, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Institui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta de Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos das Pessoas LGBTQIA+. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º do Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta de Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos das Pessoas LGBTQIA+, previsto no art. 27, IV, do Anexo I do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, em consonância com a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, instituída pela Portaria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania nº 1.825, de 21 de outubro de 2025, a qual foi regulamentada pela Resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ nº 3, de 16 de dezembro de 2025. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar proposta de Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos das Pessoas LGBTQIA+, contemplando diretrizes, objetivos estratégicos, metas, indicadores, responsabilidades institucionais, mecanismos de monitoramento e avaliação, procedimentos de revisão periódica e referências para a institucionalização das políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+ no Brasil; II - definir e aprovar a metodologia de elaboração da proposta de Plano Nacional, considerando os subsídios técnicos apresentados pela Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; III - estabelecer o cronograma de atividades, reuniões e demais etapas necessárias à elaboração da proposta de Plano Nacional; e IV - submeter ao Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e à Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a proposta de Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos das Pessoas LGBTQIA+ para apreciação e deliberação. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por: I - Presidência do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que presidirá os trabalhos; II - Vice-Presidência do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; III - 1 (uma) pessoa representante da Câmara Técnica de Articulação Institucional, Monitoramento e Avaliação das Políticas Públicas de Direitos Humanos LGBTQIA+ do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; IV - 1 (uma) pessoa representante da Câmara Técnica de Legislação e Normas do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; V - 1 (uma) pessoa representante da Câmara Técnica de Monitoramento, Prevenção e Combate à Violência contra a População LGBTQIA+ do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; VI - 1 (uma) pessoa representante da Câmara Técnica Especial de Planejamento e Orçamento das Políticas Públicas de Direitos Humanos LGBTQIA+ do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; VII - 1 (uma) pessoa representante da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e VIII - 2 (duas) pessoas representantes da Comissão Nacional Intergestores da Política LGBTQIA+, sendo 1 (uma) representante de estados e do Distrito Federal e 1 (uma) representante dos municípios. § 1º Cada pessoa representante do Grupo de Trabalho, com exceção da Presidência e Vice-Presidência do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, terá uma pessoa suplente, que substituirá a titular em suas ausências e impedimentos. § 2º Nas indicações de representantes das Câmaras Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ para composição do Grupo de Trabalho, deverá ser assegurada a paridade entre representantes do Poder Público federal e da sociedade civil, considerada a distribuição entre titularidade e suplência. § 3º Nos casos de ausência ou impedimento da Presidência do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, o Grupo de Trabalho será presidido pela Vice-Presidência do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. § 4º As pessoas integrantes do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão designadas por ato do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 4º Poderão ser convidadas para participar das reuniões do Grupo de Trabalho, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas representantes de órgãos e entidades públicos e privados, especialistas, pesquisadoras, técnicas e pessoas de notório saber. Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinze dias, conforme calendário previamente aprovado por seus integrantes, e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidência. § 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta das pessoas integrantes do Grupo de Trabalho, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos das pessoas presentes. § 2º Não alcançado o quórum de instalação previsto no § 1º, a reunião poderá ser realizada, por decisão da Presidência, exclusivamente para fins de debate, informes e encaminhamentos preliminares, vedada a deliberação de matérias, devendo tal circunstância constar expressamente em ata. § 3º As reuniões serão realizadas por meio de videoconferência. § 4º Em caso de empate nas deliberações, a Presidência do Grupo de Trabalho exercerá, além do voto ordinário, o voto de qualidade. Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 7º A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º O Grupo de Trabalho terá duração de 5 (cinco) meses, prorrogáveis por igual período, se necessário, por ato do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho e a proposta de Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos das Pessoas LGBTQIA+ serão encaminhados ao Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e à Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS BUENO DO PRADO Presidente do Conselho