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PortariaSeção 1 · Edição 113 · Pág. 85
PORTARIA Nº 7.092, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
PORTARIA Nº 7.092, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia - MME, e com o que consta no Processo nº 48500.007732/2007-09, resolve:
Art. 1º Alterar a delegação de competência da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR para homologar os valores a serem repassados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar a cada concessionária ou permissionária referente ao Bônus de Itaipu, bem como a Tarifa-Bônus, estabelecida no Inciso VII, do Parágrafo Único, do art. 1º da Portaria nº 6.828, de 4 de maio de 2023 que passa a ter nova redação:
"VII - Publicar Despacho, até 5 de maio, para informar que não haverá rateio do Bônus de Itaipu quando o resultado da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu do ano anterior for negativo."
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
